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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Integração entre pagamentos e notas fiscais será obrigatória em Goiás a partir de novembro

Medida busca aumentar a transparência e a conformidade tributária, com adoção gradual para empresas de diferentes portes até 2026.

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Goiás exige integração entre pagamentos e notas fiscais

Integração entre pagamentos e notas fiscais será obrigatória em Goiás a partir de novembro

Desde o dia 1º de novembro de 2025, empresas em Goiás deverão vincular automaticamente as transações feitas por meios eletrônicos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.608/2025, publicada pela Secretaria da Economia, e será implementada de forma gradual até agosto de 2026.

O novo sistema tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, aumentar a transparência nas operações comerciais e reduzir riscos de fraudes e divergências fiscais. A iniciativa também busca tornar o processo mais ágil e seguro para empresas e consumidores.

O que muda na prática

Para o consumidor final, a experiência de compra praticamente não muda, os direitos permanecem os mesmos, e a validade da nota fiscal continua garantida. A diferença é que, com a integração dos sistemas, a nota passa a ser emitida automaticamente no momento do pagamento, sem necessidade de intervenção manual.

Já para os contribuintes, o novo modelo automatiza a comunicação entre o sistema de pagamento e o software emissor de notas fiscais, eliminando retrabalho e falhas humanas. Assim, sempre que uma venda for registrada, o sistema enviará os dados diretamente para a Receita Estadual, emitindo a nota fiscal correspondente.

Fases de implementação

A exigência será aplicada de forma escalonada, conforme o porte e o faturamento das empresas, seguindo o cronograma abaixo:

  • 1º de novembro de 2025: supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
  • 1º de fevereiro de 2026: demais empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de maio de 2026: empresas de médio porte, com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • 1º de agosto de 2026: pequenas empresas, com receita de até R$ 360 mil.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação. Já os novos contribuintes que iniciarem suas atividades a partir de 2025 deverão se adequar até 1º de agosto de 2026, conforme o prazo da última etapa do cronograma.

Com a mudança, o Governo de Goiás reforça o controle fiscal sobre as operações eletrônicas e incentiva uma concorrência mais equilibrada entre os segmentos do comércio. Além disso, a automação tende a facilitar a rotina contábil das empresas, que passam a contar com processos integrados e redução de riscos no cumprimento das obrigações acessórias.

Com informações da Secretaria da Economia - Governo de Goiás

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