O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 219/2025, que busca corrigir uma lacuna na legislação da Reforma Tributária e assegurar às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o período de transição para o novo modelo fiscal.
A proposta estende o benefício às empresas do Simples que optarem por migrar para o regime geral de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo o aproveitamento de créditos referentes ao estoque de bens e mercadorias adquiridos antes da mudança.
O texto também prevê que o crédito presumido possa ser concedido aos contribuintes do Simples Nacional que, até 31 de dezembro de 2026, decidirem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
De acordo com a redação do projeto, “a ausência de previsão de crédito presumido de CBS para empresas oriundas do Simples Nacional que venham a optar pelo regime geral de IBS e CBS configura um tratamento desigual frente aos contribuintes optantes pelo lucro presumido”.
O parlamentar explica que, embora a Lei Complementar 214/2025 tenha definido mecanismos de compensação para empresas que já estão no regime geral, o texto não contemplou as micro e pequenas empresas que decidirem deixar o Simples Nacional durante o processo de adaptação ao novo sistema.
Segundo Mecias de Jesus, a proposta tem como objetivo garantir isonomia tributária e evitar prejuízos competitivos para os pequenos negócios.
“A reforma não pode punir quem mais emprega. Nosso projeto assegura igualdade de tratamento aos pequenos empreendedores”, afirmou o senador.
Ele ressaltou que, em 2025, micro e pequenas empresas foram responsáveis por mais de 80% das contratações no país.
Na prática, o PLP 219/2025 possibilita que essas empresas compensem parte dos tributos pagos sobre os estoques adquiridos no modelo atual, oferecendo um alívio financeiro e favorecendo uma transição mais equilibrada para o novo regime tributário.
O projeto foi protocolado no Senado Federal e aguarda distribuição às comissões competentes para análise antes de seguir para votação.
Impacto contábil e fiscal da medida
Para o setor contábil, a aprovação do PLP 219/2025 representaria um avanço importante na harmonização das regras tributárias entre os diferentes regimes. Com a criação do crédito presumido, os escritórios de contabilidade poderiam planejar melhor o enquadramento tributário de seus clientes durante a transição, reduzindo os riscos de aumento da carga fiscal e de perda de competitividade.
Além disso, o reconhecimento do crédito sobre estoques impacta diretamente a apuração de custos e a precificação de produtos. Na prática, o contador terá papel central em calcular o valor a ser compensado e em orientar as empresas sobre o momento mais adequado para a migração ao novo modelo de IBS e CBS.
Especialistas apontam que, sem essa previsão, as empresas do Simples que optassem pela migração poderiam arcar com uma tributação em duplicidade, já que o estoque adquirido sob o regime anterior não geraria crédito no novo sistema. A proposta, portanto, também tem potencial para simplificar a transição e reduzir disputas tributárias futuras.
Com informações adaptadas do Portal da Reforma Tributária













