O juiz Federal Haroldo Nader, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, concedeu liminar para suspender a cobrança imediata de impostos que haviam sido reduzidos a zero pelo Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Para o magistrado, é preciso respeitar os prazos de anterioridade anual e nonagesimal antes da retomada das cobranças.
A decisão atendeu ao pedido de uma empresa que organiza feiras e eventos. A companhia alegou que o ato declaratório executivo RFB 2/25, publicado em março, encerrou o benefício de forma repentina, sem respeitar o tempo previsto pela Constituição para que as novas cobranças passem a valer.
A empresa afirmou que o Perse, criado para compensar os prejuízos do setor durante a pandemia, garantia alíquota zero de tributos por 60 meses, mas a Receita Federal cortou o benefício antes do prazo e passou a exigir o pagamento de Irpj, Csll, PIS e Cofins já a partir de abril de 2025.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o benefício poderia ser encerrado, mas afirmou que isso não pode ser feito de imediato. Segundo ele, quando há fim de um incentivo fiscal, isso representa um aumento indireto de imposto e, portanto, o governo precisa respeitar os prazos de transição: um ano para o IRPJ e 90 dias para as contribuições sociais.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a mudança repentina criou insegurança para as empresas do setor.
"Não se pode impor ao contribuinte a obrigação de calcular ou projetar o termo inicial dos efeitos da lei. É uma inovação legal que torna inseguros o investimento e a programação financeira tão caros ao empreendedor e protegidos pela Constituição Federal."
Dessa forma, o juiz determinou que a cobrança do IRPJ fique suspensa até 31 de dezembro de 2025 e que PIS, Cofins e Csll só possam voltar a ser cobrados 90 dias após a publicação do ato da Receita Federal, impedindo qualquer tentativa de cobrança ou restrição fiscal nesse período.
Fonte: Migalhas













