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DIREITO TRABALHISTA

Tema 310 do TST muda regra de acordos trabalhistas e amplia impacto previdenciário para empresas

Advogada alerta que todos os valores pactuados em acordos judiciais passam a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, exigindo revisão das políticas de negociação trabalhista.

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Tema 310 do TST muda regra de acordos trabalhistas e amplia impacto previdenciário para empresas

Tema 310 do TST muda regra de acordos trabalhistas e amplia impacto previdenciário para empresas

A advogada trabalhista Camila Cruz - que também é uma das embaixadoras da Comunidade Contábeis Club - chama atenção para as recentes mudanças no tratamento dos acordos na Justiça do Trabalho, após o julgamento do Tema 310 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a especialista, a decisão impacta diretamente os acordos judiciais celebrados sem reconhecimento de vínculo empregatício e exige uma postura mais cautelosa por parte das empresas.

Antes do julgamento, prevalecia nos Tribunais Regionais do Trabalho e em diversas Varas Trabalhistas o entendimento de que não havia incidência de contribuição previdenciária sobre valores de natureza indenizatória, conforme o artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991. A norma exclui expressamente diversas verbas indenizatórias do salário de contribuição.

Com isso, atribuir caráter indenizatório aos valores do acordo era uma estratégia comum, já que reduzia os encargos sociais das empresas.

Nova interpretação aumenta custo dos acordos

Após o Tema 310, o cenário mudou: todo valor pactuado em acordo judicial integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Isso significa que sobre o montante acordado incidem:

  1. 20% a cargo da empresa, e
  2. 11% a cargo do trabalhador, na condição de contribuinte individual.

Segundo Camila Cruz, o impacto total é de aproximadamente 31% sobre o valor do acordo, o que exige das empresas revisão nas políticas de negociação e planejamento estratégico para a celebração de novos termos.

Impactos no eSocial e no passivo previdenciário

A especialista alerta que a nova regra também afeta diretamente as informações transmitidas ao eSocial, especialmente nos eventos S-2500 e S-2501, que tratam dos processos trabalhistas.

Tanto os acordos com quanto sem reconhecimento de vínculo empregatício passam agora a gerar reflexos previdenciários e fiscais, alterando a forma de provisionar o passivo das empresas.

“Muitas empresas acreditam zerar o passivo da reclamatória trabalhista com a celebração de acordo, mas podem estar criando, por desconhecimento, um passivo previdenciário e tributário”, destaca Camila Cruz.

Planejamento e revisão são essenciais

O novo entendimento do TST deve gerar debates no campo tributário, mas, segundo a advogada, o mais importante é que as empresas reavaliem seus passivos trabalhistas com apoio de especialistas.

A análise deve considerar não apenas os aspectos jurídicos, mas também o tratamento dos dados no eSocial e na DCTFWeb, a fim de reduzir riscos e minimizar impactos no caixa.

Quer saber mais sobre o assunto? A especialista Camila Cruz fez um vídeo breve e explicativo sobre o tema!


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