x

MEI

Resolução insere receita de pessoa física no limite de faturamento do MEI

A Resolução CGSN nº 183/2025 determina que receitas obtidas em CPF sejam somadas ao limite de faturamento do MEI; deputados articulam para revogar a medida.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita em CPF entra no limite de faturamento do MEI

Resolução insere receita de pessoa física no limite de faturamento do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, que altera as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

A norma determina que as receitas obtidas por meio de inscrições cadastrais distintas, como atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF), devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do MEI.

Na prática, a medida amplia o escopo de verificação da receita bruta do microempreendedor e impacta diretamente o valor máximo permitido para permanecer no regime do MEI.

O que muda com a nova regra do Comitê Gestor

Pela nova redação, o dinheiro recebido pelo empreendedor em seu CPF — por exemplo, em trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do CNPJ — passa a ser somado ao faturamento da empresa (CNPJ).

Essa unificação de receitas modifica o cálculo do limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil.

Antes da publicação da resolução, o faturamento considerado era exclusivamente o da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI, sem levar em conta rendimentos obtidos em nome pessoal.

Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrição distinta — ou seja, em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa — passará a compor o total de receitas brutas anuais para fins de enquadramento no regime.

Base normativa e atualização da Resolução nº 140/2018

A Resolução nº 183/2025 promoveu alterações na Resolução CGSN nº 140/2018, que consolida as normas gerais do Simples Nacional.

A nova regra acrescenta o §10 ao artigo 2º da resolução de 2018, introduzindo a determinação de que receitas apuradas em inscrições cadastrais distintas devem ser consideradas no cálculo do limite de faturamento do MEI.

O objetivo formal do ajuste é harmonizar critérios de apuração de receita bruta e fortalecer o controle sobre o enquadramento tributário de microempreendedores individuais, evitando fragmentação de faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.

Reação política: parlamentares articulam revogação da medida

Segundo apuração do Portal da Reforma Tributária, parlamentares da Câmara dos Deputados já articulam medidas para derrubar a resolução aprovada pelo Comitê Gestor.

A preocupação dos deputados está relacionada ao impacto econômico e social da regra sobre microempreendedores individuais, que podem perder o enquadramento no MEI em razão da soma de receitas obtidas em nome pessoal. Fontes do Legislativo apontam que há movimentos para sustar os efeitos da resolução ainda em 2025, antes da entrada em vigor plena da nova interpretação.

Até o momento, não há posicionamento oficial do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal sobre eventuais revisões do texto.

Impacto prático para o MEI

A inclusão de receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI pode resultar em:

  1. Desenquadramento automático do regime simplificado para empreendedores que ultrapassarem o teto anual;
  2. Migração obrigatória para o regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido;
  3. Necessidade de maior controle contábil sobre as atividades exercidas simultaneamente em CPF e CNPJ.

Especialistas alertam que a medida exige revisão das práticas de recebimento e segregação de rendimentos, especialmente para profissionais liberais que atuam como autônomos e mantêm registro ativo como MEI.

Situação atual e próximos passos

A resolução já está publicada no Diário Oficial da União, e sua aplicação depende da manutenção da norma pelo Comitê Gestor.

Caso o Congresso aprove uma proposta de sustação, a regra poderá ser revogada antes de gerar efeitos práticos sobre o faturamento do MEI.

Até lá, os microempreendedores devem acompanhar as atualizações normativas e, se necessário, ajustar suas declarações e controles financeiros para não ultrapassar o limite legal estabelecido.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade