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Novos instrumentos de crédito prometem ampliar financiamento para pequenas e médias empresas

Câmara aprova CRMs e LCMs, altera regras de classificação de PMEs e traz impactos diretos para a atuação contábil.

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Aprovado novos instrumentos de crédito para impulsionar PMEs

Novos instrumentos de crédito prometem ampliar financiamento para pequenas e médias empresas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante para ampliar as opções de financiamento destinadas às pequenas e médias empresas. O colegiado aprovou um projeto que institui dois novos instrumentos de captação: os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs). A iniciativa busca reduzir barreiras de acesso ao crédito para negócios de menor porte, historicamente mais afetados por juros elevados e exigências bancárias restritivas.

Pela proposta, os CRMs permitirão que empresas utilizem seus direitos creditórios, como valores a receber de clientes, para gerar recursos no mercado. Esses títulos serão emitidos pelas próprias companhias, com condições de prazo e remuneração definidas por elas. Já as LCMs serão disponibilizadas por instituições financeiras, que deverão aplicar os recursos captados exclusivamente em operações voltadas às pequenas e médias empresas.

A aprovação ocorreu com base no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4451/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Entre as mudanças propostas está a restrição da isenção de Imposto de Renda (IR) apenas para pessoas físicas que investirem nos títulos. Para o relator, estender o benefício às pessoas jurídicas — como previsto no texto original — não seria adequado, especialmente no caso de securitizadoras que poderiam se beneficiar tanto na estruturação quanto na emissão dos papéis.

O substitutivo também detalha como deverá ocorrer a regulamentação dos CRMs. As operações ficarão sob responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que poderá estabelecer limites de concentração por devedor, definir teto de valores para emissão e determinar intervalos mínimos entre ofertas públicas. Outra alteração relevante diz respeito ao enquadramento das pequenas e médias empresas: em vez de utilizar o critério de receita bruta anual de até R$ 500 milhões, o relator propõe que se considerem PMEs todas as empresas que não se caracterizam como de grande porte, conforme legislação vigente.

No caso das Letras de Crédito Mercantis, o texto retira a exigência de elaboração de relatórios anuais de efetividade — obrigação presente em outros instrumentos de desenvolvimento econômico previstos na Lei 14.937/24. A dispensa reduz custos e simplifica a operacionalização das LCMs, podendo tornar o título mais atrativo para o mercado.

O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Para profissionais contábeis, a criação dos CRMs e LCMs abre novas frentes de atuação na estruturação financeira das PMEs. Esses instrumentos tendem a ampliar a demanda por orientação especializada, tanto na análise da viabilidade de emissão quanto no enquadramento tributário e na organização dos direitos creditórios que servirão de lastro. 

Além disso, o tratamento diferenciado da isenção de IR para pessoas físicas exige atenção redobrada na elaboração de planejamentos financeiros e na orientação de clientes investidores. 

Com a regulamentação da CVM e a adoção de critérios mais claros para classificação das PMEs, os escritórios de contabilidade terão papel estratégico na adaptação das empresas às novas fontes de financiamento, contribuindo para a formalização, transparência e expansão do crédito no país.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias

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