O Lucro Presumido é um regime tributário federal que permite às empresas calcular IRPJ e CSLL com base em um percentual fixo de presunção de lucro, definido pela Receita Federal. O modelo, utilizado por companhias que faturam até R$ 78 milhões anuais, funciona por meio da aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta trimestral e reflete uma alternativa simplificada às regras do Lucro Real, especialmente para negócios com margens de lucro maiores que os índices presumidos.
O que é, quem pode aderir e como funciona o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas que desejam uma sistemática simplificada para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O modelo presume que uma porcentagem da receita bruta corresponde ao lucro da empresa, substituindo o cálculo baseado no lucro real apurado por meio de despesas e receitas.
Esse regime é utilizado por companhias que não ultrapassaram R$ 78 milhões de faturamento no ano-calendário anterior e que não exercem atividades obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real. No Brasil, sua adoção é comum entre negócios que buscam previsibilidade, menor complexidade operacional e regras fixas para cálculo de impostos.
Como funciona o regime de Lucro Presumido
O cálculo do Lucro Presumido ocorre por etapas previamente determinadas. A empresa apura a receita bruta trimestral e aplica um percentual de presunção definido pela legislação. O resultado dessa aplicação é a base de cálculo presumida, sobre a qual serão calculados o IRPJ e a CSLL.
Os percentuais variam conforme a atividade desempenhada, e outros tributos — como PIS, Cofins, ISS e ICMS — podem incidir sobre as operações, dependendo da natureza do negócio. No caso de PIS e Cofins, a regra geral é a aplicação do regime cumulativo, no qual não há direito a créditos e as alíquotas são menores.
Critérios para optar pelo Lucro Presumido
A legislação estabelece condicionantes para adesão ao regime. O principal deles é o limite anual de faturamento: empresas só podem optar pelo Lucro Presumido se tiverem receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Para negócios que iniciaram atividades no ano anterior, o limite é proporcional aos meses efetivos de funcionamento.
Além disso, determinadas atividades são obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento. Entre elas estão instituições financeiras, empresas de factoring e companhias com receitas ou lucros no exterior. Essas exceções estão previstas na legislação federal, que disciplina o enquadramento obrigatório no Lucro Real.
Tributos incidentes no Lucro Presumido
O regime envolve os seguintes tributos principais:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
Calculado sobre a base de lucro presumida. A alíquota é de 15% e há adicional de 10% para lucros que excederem R$ 60 mil por trimestre.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Apurada com base na mesma presunção utilizada para o IRPJ. Na maior parte dos casos, a alíquota é de 9%.
PIS e Cofins cumulativos
Aplicáveis diretamente sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Além desses tributos federais, empresas podem estar sujeitas ao ISS, quando prestam serviços, e ao ICMS, quando comercializam mercadorias ou realizam operações específicas.
Alíquotas de presunção no Lucro Presumido
As alíquotas de presunção são os percentuais utilizados para estimar o lucro. No IRPJ, os principais percentuais são:
IRPJ – Percentuais de presunção
- 8%: venda de mercadorias, atividades industriais, transporte de cargas, atividades imobiliárias e serviços hospitalares.
- 16%: transportes que não sejam de carga e determinadas atividades de serviços com faturamento anual até R$ 120 mil.
- 32%: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, consultorias, representação comercial e administração de bens.
CSLL – Percentuais de presunção
- 12%: atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte.
- 32%: prestação de serviços em geral e intermediação de negócios.
A legislação específica determina os percentuais aplicáveis conforme a natureza da operação.
Comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Presumido difere do Lucro Real principalmente na forma de apuração da base tributável. Enquanto o Lucro Presumido utiliza percentuais fixos sobre o faturamento, o Lucro Real considera o lucro efetivo da empresa, ajustado por adições, exclusões e compensações legais.
A tabela comparativa do texto original estabelece:
| Característica | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Base de cálculo | Percentual sobre a receita bruta | Lucro contábil ajustado |
| Complexidade | Menor | Maior |
| PIS/Cofins | Regime cumulativo | Regime não cumulativo |
| Uso de despesas | Não interfere na apuração | Dedutíveis e relevantes |
| Ideal para | Margens maiores que a presunção | Margens menores, prejuízos ou exigência legal |
| Limite de faturamento | Até R$ 78 milhões anuais | Sem limite |
Quando o Lucro Presumido pode ser vantajoso
O regime tende a ser vantajoso quando a empresa possui margem de lucro superior às alíquotas presumidas e poucas despesas operacionais que poderiam ser dedutíveis no Lucro Real. Por ser um regime mais simples, também é escolhido por empresas que buscam previsibilidade e menor complexidade na apuração tributária.
Vantagens apresentadas no texto original
- Simplicidade na apuração de IRPJ e CSLL.
- Alíquotas reduzidas de PIS e Cofins no regime cumulativo.
- Previsibilidade na carga tributária.
- Redução de obrigações acessórias mais complexas.
- Possibilidade de pagar menos imposto quando o lucro real é superior ao presumido.
Desvantagens apresentadas no texto original
- Falta de dedutibilidade de despesas no cálculo.
- PIS e Cofins cumulativos, sem créditos.
- Risco de tributação superior ao lucro real quando margens são menores.
- Restrição de faturamento.
O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários adotados no Brasil por empresas que buscam previsibilidade e menor complexidade operacional. Sua estrutura baseada em percentuais de presunção permite uma apuração mais simples do IRPJ e da CSLL, embora exija atenção aos limites de faturamento, às atividades permitidas e à análise periódica de margens e custos.
A escolha pelo Lucro Presumido deve ser feita anualmente, no primeiro pagamento do IRPJ do ano fiscal. Como destacado no texto, a decisão deve considerar simulações e comparações entre regimes para garantir que a opção seja financeiramente adequada à realidade da empresa.












