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FISCALIZAÇÃO

Inscrição Estadual: o que é, para que serve e como consultar pelo CNPJ

Entenda o que é a Inscrição Estadual, quem precisa do registro, como consultar pelo CNPJ e quais empresas estão isentas. Confira regras, prazos e formas de consulta.

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Inscrição Estadual: o que é e como consultar pelo CNPJ

Inscrição Estadual: o que é, para que serve e como consultar pelo CNPJ

A Inscrição Estadual (IE) é o registro que identifica empresas sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito de cada estado. O número é emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual e permite que organizações realizem operações comerciais e cumpram suas obrigações fiscais. O cadastro é permanente, não requer renovação e possibilita emitir notas fiscais, participar de licitações e operar legalmente no mercado.

O que é a Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual funciona como o número de identificação fiscal das empresas que realizam circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS. Na prática, é o registro que autoriza uma empresa a operar dentro do estado no qual está estabelecida.

Alguns negócios podem ter IE como substituto tributário, quando são responsáveis por recolher o ICMS não apenas das próprias vendas, mas também das etapas seguintes da cadeia comercial.

Para que serve o registro

A Inscrição Estadual possibilita:

  1. Emitir notas fiscais (NF-e e NFS-e)
  2. Participar de licitações públicas
  3. Abrir conta bancária para pessoa jurídica
  4. Comprar e vender produtos legalmente
  5. Manter obrigações fiscais atualizadas

O número é utilizado pelo fisco estadual para controlar as operações relacionadas ao ICMS.

Quem deve possuir Inscrição Estadual

Empresas que realizam atividades sujeitas ao ICMS precisam ter uma IE. Entre elas:

  1. Lojas físicas e virtuais
  2. Indústrias e fábricas
  3. Estabelecimentos rurais
  4. Restaurantes, supermercados e farmácias
  5. Clínicas, consultórios e academias

No entanto, há casos de isenção, conforme detalhado nas legislações estaduais.

Como obter a Inscrição Estadual

O registro pode ser solicitado pelo site da Secretaria da Fazenda de cada estado. O processo é online na maior parte das unidades federativas.

Etapas gerais:

  1. Acessar o portal da Sefaz do estado.
  2. Procurar a área de Inscrição Estadual ou Cadastro de Contribuinte.
  3. Preencher os formulários eletrônicos.
  4. Enviar documentos solicitados.
  5. Acompanhar o andamento pela plataforma.

Documentos comuns:

  1. RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios
  2. Contrato social ou documento constitutivo
  3. CNPJ ativo
  4. Comprovante do endereço comercial
  5. Alvará de funcionamento (quando exigido)
  6. Certidão de viabilidade
  7. Fotos do estabelecimento (em alguns estados)
  8. Certificado de MEI, se aplicável

Prazo para emissão

O tempo de liberação varia por estado.

  1. Em São Paulo, o prazo costuma ser de 15 a 30 dias úteis.
  2. Em Mato Grosso do Sul, pode chegar a 8 dias úteis.

Como consultar a Inscrição Estadual

Consulta pelo CNPJ

A verificação pode ser feita no site da Sefaz onde a empresa está registrada. Basta:

  1. Acessar o portal da Secretaria da Fazenda estadual.
  2. Selecionar a opção de consulta por CNPJ.
  3. Informar o número do CNPJ.
  4. Visualizar o status da IE.

Consulta pelo Sintegra

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais) também permite consultar o registro.

Passos:

  1. Acessar o site do Sintegra.
  2. Selecionar o estado.
  3. Informar o CNPJ.
  4. Visualizar os dados cadastrais.

Quando a empresa é considerada não contribuinte

Nem todas as empresas são obrigadas a possuir Inscrição Estadual. São consideradas não contribuintes quando não realizam atividades sujeitas ao ICMS. Exemplos:

  1. Serviços de saúde e educação
  2. MEIs que não vendem mercadorias
  3. Empresas inativas
  4. Organizações religiosas
  5. Profissionais liberais, conforme legislação estadual

Contribuintes isentos

Alguns contribuintes possuem IE, mas são isentos do pagamento de ICMS em situações específicas, conforme a legislação do estado. Entre eles:

  1. Empresas inativas
  2. Pequenos produtores rurais
  3. MEIs em atividades isentas
  4. Organizações religiosas

MEI precisa de Inscrição Estadual?

Somente quando o MEI exerce atividade sujeita ao ICMS. Exemplos que não exigem IE:

  1. Cabeleireiros
  2. Fotógrafos
  3. Artesãos
  4. Professores particulares
  5. Profissionais de beleza e serviços
  6. Vendedores ambulantes não sujeitos ao ICMS

Para participação em licitações, o código pode ser solicitado mesmo em atividades isentas.

Diferença entre Inscrição Estadual e Municipal

  1. Inscrição Estadual (IE): vinculada à Sefaz; relacionada ao ICMS.
  2. Inscrição Municipal (IM): emitida pela prefeitura; usada para o recolhimento do ISS.

Empresas que prestam serviços e vendem produtos precisam dos dois registros.

Número da Inscrição Estadual

O formato varia conforme o estado, podendo ter entre 9 e 14 dígitos.

O que é o CFDF

O CFDF é o Cadastro Fiscal do Distrito Federal, equivalente à Inscrição Estadual utilizada em outros estados.

CFDF e Inscrição Estadual são a mesma coisa?

Não.

  1. A IE é válida para estados.

O CFDF é o registro fiscal adotado especificamente pelo Distrito Federal.

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