O Simples Nacional (SN) e o Microempreendedor Individual (MEI) serão mantidos após a Reforma Tributária. A preservação dos regimes simplificados está garantida, mas haverá mudanças operacionais, novas possibilidades de recolhimento e normas em debate que podem alterar limites de faturamento.
A transição entre os tributos atuais e o novo modelo ocorrerá a partir de 2026, com ajustes gradativos e coexistência do sistema atual com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Simples Nacional: Regras já confirmadas pela Reforma Tributária
Manutenção do regime
O Simples Nacional continuará existindo. A Reforma preserva a estrutura geral do enquadramento simplificado. Mesmo com a criação do IBS e da CBS, o regime segue com recolhimento unificado de tributos para micro e pequenas empresas.
Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular
Empresas do Simples poderão optar, a cada semestre, por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do modelo simplificado.
Essa possibilidade permite:
- Geração de créditos de IBS e CBS para clientes.
- Maior competitividade em determinados setores.
- Flexibilidade estratégica sem obrigatoriedade permanente.
A opção está prevista na legislação da Reforma e já é considerada regra oficial.
Cronograma de transição
A implementação seguirá as etapas abaixo:
- Início das alíquotas de teste em 2026.
- Aplicação das mudanças estruturais a partir de 2027.
Essas datas fazem parte do cronograma definido pelo texto da Reforma Tributária.
Simples Nacional: Propostas que ainda não estão aprovadas
Atualização automática dos limites pelo IPCA
Projetos discutem a possibilidade de correção anual automática dos limites do Simples e do MEI pelo IPCA. A proposta ainda não possui validade.
Reajuste dos tetos de faturamento
Há propostas para atualizar os limites gerais de enquadramento, que não recebem reajuste desde 2018. Essas mudanças dependem de aprovação legislativa e não estão em vigor.
MEI: Regras já confirmadas pela Reforma Tributária
Manutenção do regime
O MEI será mantido e continuará recolhendo tributos pelo DAS-MEI, que unifica INSS, ISS e/ou ICMS. A categoria permanecerá isenta do IBS e da CBS.
Obrigatoriedade gradual de emissão de nota fiscal
Haverá exigência gradual para emissão de nota fiscal eletrônica em todas as vendas, inclusive para pessoa física. A medida foi confirmada e integra o processo de modernização fiscal.
Ampliação do controle de receitas
O MEI deverá:
- Manter registros organizados de vendas.
- Comprovar a receita bruta com maior precisão.
- Sustentar seu enquadramento com documentação fiscal adequada.
Essas mudanças fazem parte das adaptações conhecidas para o regime.
Criação da categoria de Nanoempreendedor
Foi criada a categoria de Nanoempreendedor, destinada a quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Essa categoria será isenta do IBS e da CBS. A regra está oficialmente aprovada.
MEI: Propostas que ainda dependem de aprovação
“Super MEI”
Um projeto de lei complementar discute:
- Elevação do limite anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil.
- Criação de uma faixa intermediária para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.
A proposta ainda depende de votação e sanção presidencial.
Atualização dos limites
Projetos que tratam da atualização dos limites anuais continuam em tramitação e não têm efeito imediato.
Regra recente: Soma da receita do CPF e do CNPJ do MEI
Uma resolução recente determina que a receita obtida pela pessoa física (CPF) deve ser somada ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento no Simples Nacional.
A norma está em vigor e tem os seguintes efeitos:
- Amplia o controle do limite de faturamento.
- Reduz o risco de utilização indevida de receitas separadas entre CPF e CNPJ.
- Exige maior formalidade no acompanhamento das operações.
Impactos práticos para empreendedores
A manutenção dos regimes simplificados preserva a estrutura já conhecida por milhões de empreendedores, mas exige novas adaptações. Entre os impactos diretos:
Para empresas do Simples Nacional:
- Maior flexibilidade com a opção pelo regime regular para IBS e CBS.
- Necessidade de análise estratégica para definir o melhor modelo de recolhimento.
- Adequação ao cronograma de transição iniciado em 2026.
Para o MEI:
- Adoção gradativa da nota fiscal eletrônica.
- Ampliação do controle fiscal interno.
- Possibilidade de enquadramento como nanoempreendedor.
- Cálculo de faturamento considerando valores recebidos em CPF.
Alterações como novos limites e o “Super MEI” podem modificar o cenário, mas ainda não possuem validade legal.
O Simples Nacional e o MEI permanecem preservados na Reforma Tributária, com ajustes que tornam as operações mais transparentes e fiscalizáveis. As mudanças confirmadas incluem a opção pelo regime regular para IBS e CBS, a criação da categoria de Nanoempreendedor, a exigência gradual da nota fiscal eletrônica e novas regras de controle de receita.
Projetos paralelos discutem a atualização de limites e a criação do “Super MEI”, mas ainda dependem de tramitação legislativa. A transição, que começa em 2026, exigirá acompanhamento atento por parte de contadores e empreendedores para garantir conformidade e planejamento adequado.












