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ADESÃO PRORROGADA

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro prazo para adesão aos editais de transação tributária

RFB reabre prazo, encerrado em 31 de outubro, para edital de contencioso de pequeno valor e para o edital de contencioso até R$ 50 milhões.

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Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação tributária

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro prazo para adesão aos editais de transação tributária

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (10) a prorrogação do prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 e os interessados podem aderir aos editais de transação tributária até 30 de dezembro de 2025. O prazo original havia encerrado os editais no dia 31 de outubro deste ano, mas a Portaria RFB nº 600/2025 reabriu o prazo.

O Fisco reforça que descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios dos editais. 

Segundo o comunicado, “a prorrogação do prazo é uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes”.

Quais os benefícios?

Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.

Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.

Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

Como aderir aos editais da RFB?

Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.

Para o Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:

  1. “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".

Já a adesão edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:

  1. "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"

RFB reforça vantagens da adesão

A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.

A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.

“Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!”, afirma a RFB no comunicado oficial.


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