x

TRIBUTÁRIO

STF forma maioria e limita a 60% o valor de multas por erro em declarações tributárias

Decisão do Supremo visa limitar sanções desproporcionais e garantir segurança jurídica aos contribuintes.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF define limite de 60% para multas por erro em obrigação tributária

STF forma maioria e limita a 60% o valor de multas por erro em declarações tributárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar o valor das multas aplicadas pelo Fisco em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais exigidos no pagamento de tributos.

A Corte fixou o teto máximo de 60% sobre o valor do imposto, podendo chegar a 100% apenas em situações agravantes, como reincidência ou fraude comprovada. Quando não houver tributo ou crédito vinculado, o ministro admite o patamar de 20% da operação como teto para a multa, podendo chegar a 30%.

A decisão foi concluída no plenário virtual nesta segunda-feira (10) e contou com sete votos favoráveis à limitação. Os ministros também decidiram modular os efeitos do julgamento, o que significa que o novo entendimento deve valer apenas para casos futuros e processos em andamento ainda não julgados definitivamente.

O caso que originou o julgamento

O processo analisado (RE 640.452) teve início com uma ação da Eletronorte, que questionou uma lei de Rondônia — hoje revogada — que determinava multa de 40% sobre o valor da operação por falta de emissão de notas fiscais, mesmo sem imposto devido. A empresa havia sido autuada em R$ 168 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel para geração de energia, embora o ICMS já tivesse sido recolhido pela sistemática de substituição tributária .

A discussão central era se multas aplicadas apenas por descumprimento formal (sem sonegação ou débito tributário) violam princípios constitucionais como proporcionalidade e vedação ao confisco.

Como votaram os ministros

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu um limite mais restritivo — 20% do valor do tributo —, argumentando que penalidades elevadas configurariam caráter confiscatório. A divergência, no entanto, foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs o teto de 60%, com possibilidade de ampliação para 100% em casos agravados.

A posição de Toffoli foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Já Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com os percentuais, mas defenderam restrições de aplicação a determinados casos, como transporte de mercadorias sem nota fiscal. Com isso, formou-se maioria a favor da limitação de 60% do valor do tributo como regra geral.

Impacto para contribuintes e entes públicos

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes no país e orientará futuras autuações fiscais. Na prática, o julgamento deve conter a aplicação de multas desproporcionais pelos fiscos estaduais e municipais — em alguns estados, essas penalidades chegavam a ultrapassar 200% do valor do tributo.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), 11 estados — entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás — aplicavam multas com base no valor total da operação, e não do tributo, o que tornava as penalidades muito mais elevadas .

Para os contribuintes, a decisão representa maior segurança jurídica e previsibilidade. Já os entes federativos argumentam que as multas têm função educativa e de proteção ao interesse público, e não meramente arrecadatória.

Com a fixação do teto de 60% para multas isoladas, o STF estabelece um marco importante na defesa da proporcionalidade tributária, equilibrando o poder de fiscalização do Estado e a proteção dos contribuintes contra sanções excessivas.

A decisão também reforça a necessidade de adequação das legislações estaduais e pode estimular a revisão de autuações em curso, especialmente em casos em que não houve prejuízo à arrecadação ou intenção de fraude.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade