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Banco Central estabelece regras para atuação no mercado de criptoativos

Normas regulamentam prestação de serviços com ativos virtuais e definem critérios para SPSAVs, câmbio e capitais internacionais.

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Banco Central regulamenta atuação no mercado de criptoativos

Banco Central estabelece regras para atuação no mercado de criptoativos

O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (10), três resoluções que regulamentam o mercado de criptoativos no Brasil. As normas definem as regras para prestação de serviços com ativos virtuais, instituem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e estabelecem quais atividades passam a ser enquadradas como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais. 

As resoluções entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e tratam de procedimentos que buscam equilibrar inovação, segurança financeira e prevenção a ilícitos.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, o tema tem repercussão nacional e internacional e está relacionado à estabilidade financeira e ao risco de uso dos instrumentos para ocultação de patrimônio. 

“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, afirmou. Ele acrescentou que “o grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”.

Marco regulatório segue diretrizes da Lei nº 14.478/2022

O Banco Central destacou que os ativos virtuais representam oportunidade de inovação no sistema financeiro, com potencial para reduzir custos de negociação, ampliar a transparência e integrar produtos e serviços. 

A regulamentação busca limitar riscos de sistemas sem administração centralizada sem impedir a evolução tecnológica. Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção de consumidores e usuários.

As medidas seguem diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.478, de 2022, que tratou da prestação de serviços de ativos virtuais no país, e pelo Decreto nº 11.563, de 2023, que definiu o Banco Central como autoridade reguladora do setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo regulatório.

As resoluções aprovadas foram submetidas a consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, entidades reguladas pelo Banco Central, associações, escritórios de advocacia, pessoas físicas e entidades sediadas no exterior.

Resolução nº 519: serviços de ativos virtuais e SPSAVs

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, define quem poderá atuar no setor e regulamenta a constituição e o funcionamento das SPSAVs. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

De acordo com o Banco Central, as negociações com ativos virtuais passam a integrar o mercado regulado, o que deve reduzir o espaço para golpes, fraudes e uso indevido desse mercado para lavagem de dinheiro. 

“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, afirmou Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, acrescentou.

A resolução estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais normas já aplicadas a instituições financeiras, abrangendo temas como proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e prestação de informações.

Os serviços poderão ser prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelas SPSAVs constituídas exclusivamente para esse fim. Essas sociedades serão classificadas como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos virtuais.

Resolução nº 520: autorização de funcionamento

A Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs e também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A norma atualiza procedimentos de autorização aplicados a segmentos que anteriormente eram regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras.

A resolução define regras gerais para esses segmentos e normas específicas para garantir uma transição segura para o funcionamento das SPSAVs. Também detalha os processos e prazos que instituições que já prestam serviços de ativos virtuais devem observar para solicitar autorização e atender aos requisitos estabelecidos.

Resolução nº 521: câmbio e capitais internacionais

A Resolução nº 521 regulamenta atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a prestação obrigatória de informações ao Banco Central começa em 4 de maio de 2026.

Passam a ser consideradas operações de câmbio envolvendo ativos virtuais:

  1. Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  2. Transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  3. Transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, quando não envolver pagamento ou transferência internacional;
  4. Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

O Banco Central informou que as prestadoras de serviços de ativos virtuais podem atuar no mercado de câmbio desde que estejam autorizadas a operar nesse segmento. Para outras instituições, como corretoras e distribuidoras que possuem limites de valor por operação, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada.

As SPSAVs também poderão operar no mercado de câmbio, mas ficam proibidas de realizar operações envolvendo moedas em espécie, nacionais ou estrangeiras. Nessas operações, pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais terão limite equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

A resolução também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto. Segundo o Banco Central, o objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica às operações, evitar arbitragens regulatórias e resguardar estatísticas e contas nacionais afetadas por essas transações.

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