O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310, que padroniza os procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à reabilitação profissional de segurados que recebem benefícios por incapacidade. A norma estabelece regras, etapas e prazos para a execução das determinações judiciais e para a suspensão ou o encerramento de benefícios quando o segurado não cumpre as exigências do processo.
De acordo com o advogado e especialista em direito material e processual do trabalho, Bruno Okajima, a portaria formaliza um procedimento que já existia, mas que até então era aplicado de forma desigual entre as unidades do INSS.
Agora, o processo passa a ter prazos fixos e tarefas automáticas, garantindo maior uniformidade e previsibilidade nas decisões.
Entre as principais mudanças, está a determinação de que a falta em uma avaliação socioprofissional — etapa fundamental da reabilitação — implica a suspensão imediata do benefício. Caso o segurado não apresente justificativa em até 60 dias, o pagamento poderá ser cancelado definitivamente.
Além disso, quando o INSS solicitar ao médico assistente do segurado o preenchimento do formulário de parecer especializado, o documento deverá ser entregue em até 30 dias. O descumprimento deste prazo também acarreta a suspensão imediata e, após 60 dias sem manifestação, o cancelamento do benefício.
Especialistas alertam para possíveis impactos aos segurados
Para o advogado e especialista em Previdência Social, Rômulo Saraiva, os prazos estabelecidos podem prejudicar segurados atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), devido à demora no agendamento de consultas e emissão de laudos. O especialista avalia que o INSS impõe 60 dias para uma resposta médica, mas muitas vezes o segurado espera esse tempo apenas para conseguir a consulta.
Ele também observa que a complexidade do documento exigido — mais detalhado que um simples atestado médico — pode gerar dificuldades adicionais, já que nem todos os profissionais de saúde estão habituados a preencher o modelo previdenciário exigido.
Conversão do benefício e papel do Judiciário
A portaria também formaliza a possibilidade de converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sempre que for constatado que o segurado não tem condições de retornar ao mercado de trabalho e não há indicação para reabilitação profissional.
Segundo Bruno Okajima, essa determinação torna o processo mais célere e eficiente para o INSS, mas aumenta o risco de prejuízos ao segurado, especialmente em casos de falhas de notificação, limitações de acesso digital ou dificuldades de locomoção. Ele orienta que o segurado acompanhe atentamente as convocações do INSS, mantenha seus documentos médicos atualizados e observe os prazos estabelecidos para evitar suspensões indevidas.
O que é a reabilitação profissional judicial
A reabilitação profissional judicial ocorre quando o Judiciário determina que o segurado participe do programa de reabilitação do INSS como parte da análise de sua incapacidade.
Segundo Okajima, isso acontece quando o juiz reconhece que o trabalhador tem limitação para a atividade habitual, mas existe dúvida sobre a capacidade para exercer outra função. Nesse caso, o INSS deve avaliar se o segurado pode ser reinserido no mercado em uma nova ocupação antes de manter ou encerrar o benefício.
Já Saraiva destaca que o programa é fundamental para segurados que, mesmo após o tratamento médico, permanecem com sequelas ou limitações. No contexto judicial, o juiz pode determinar que o segurado receba o benefício por um período e que ele só seja cortado após a conclusão do processo de reabilitação.
Acompanhamento constante e atenção aos prazos
A nova portaria reforça a necessidade de que contadores, advogados e profissionais que acompanham benefícios previdenciários mantenham vigilância constante sobre os prazos e convocações emitidas pelo INSS.
O não comparecimento nas avaliações, a ausência de justificativas dentro do prazo e a não entrega de documentos solicitados podem resultar na perda do benefício.
A medida representa um avanço na padronização dos procedimentos administrativos, mas também impõe maior responsabilidade ao segurado e aos profissionais que o assessoram, exigindo atenção redobrada para evitar a suspensão de pagamentos por descumprimento de prazos formais.
Com informações da Folha de S. Paulo













