A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) divulgou a versão 1.6 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, com novas orientações e procedimentos para a escrituração fiscal dos contribuintes. A atualização amplia e revisa tópicos, incluindo ajustes de ICMS, benefícios fiscais e regras de regimes especiais, visando padronizar e tornar mais claras as instruções aplicáveis às obrigações estaduais.
Entre as principais atualizações estão novos ajustes nos registros de Ajuste, Benefício e Incentivo da Apuração do ICMS, listados no item 2.a do documento. Já as orientações revisadas e as novas inclusões estão detalhadas no item 2.b, que abrange temas como recolhimento indevido e devolução de FDI, venda e devolução de ativo imobilizado, operações desacobertadas de documento fiscal e mudança de tributação de mercadorias.
A partir da EFD referente a novembro de 2025, as operações de transferência e recebimento de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa deverão ser escrituradas exclusivamente via documento fiscal, com encerramento dos ajustes PI000039 e PI020049. Até a competência outubro de 2025, ainda será permitido realizar a escrituração via ajuste.
O guia também traz novas orientações para contribuintes enquadrados em regimes especiais, incluindo Atacadista Saídas, Autopeças Veículos, Autopeças Motocicletas e Produtos Farmacêuticos. As mudanças introduzem a obrigatoriedade dos registros E113 e E240 para determinados ajustes e orientações sobre autorregularização da multa de 2% aplicada quando as operações ultrapassarem ou não atingirem os limites previstos para os contribuintes beneficiários.
Prazos de aplicação e acesso ao guia
As novas regras passam a valer oficialmente para os arquivos da EFD com período de referência de novembro de 2025, mas os contribuintes já podem aplicá-las de forma antecipada na escrituração de outubro de 2025.
O Guia Prático da EFD ICMS IPI – Versão 1.6 está disponível para consulta e download no site da Sefaz-PI, por meio do link: Guia Prático EFD ICMS IPI – Sefaz-PI
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem encaminhar questionamentos ao serviço Portal de Atendimento da Sefaz-PI, disponível em: Portal de Atendimento – Sefaz-PI.
Com informações Sefaz/PI













