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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Calamidade em Rio Bonito do Iguaçu (PR) leva à prorrogação ampla de obrigações tributárias

Prorrogação abrange contribuintes de todos os portes, incluindo MEIs, e altera significativamente o fluxo de obrigações até o segundo semestre de 2026.

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Contribuintes do PR ganham mais prazo para tributos pós tornado

Calamidade em Rio Bonito do Iguaçu (PR) leva à prorrogação ampla de obrigações tributárias

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciaram um pacote de medidas emergenciais para contribuintes afetados pelo tornado que atingiu o município de Rio Bonito do Iguaçu (PR). As ações incluem a prorrogação de tributos federais, estaduais e municipais, extensão de prazos de obrigações acessórias e suspensão de procedimentos no âmbito administrativo.

A Portaria RFB Nº 611, de 12 de novembro de 2025, estabelece que os tributos com vencimento em novembro e dezembro de 2025 terão novas datas-limite:

  1. Novembro/2025 → prorrogado para o último dia útil de fevereiro/2026;
  2. Dezembro/2025 → prorrogado para o último dia útil de março/2026.

A medida também interrompe a contagem de prazos para atos processuais até o último dia útil de fevereiro de 2026, garantindo mais tempo para que os contribuintes reorganizem suas atividades diante da situação de calamidade.

A decisão tem como base a Portaria MF nº 12/2012 e o Decreto estadual nº 11.838/2025, que reconheceu oficialmente os danos causados pelo fenômeno climático.

Simples Nacional: três períodos de apuração com novas datas

As empresas enquadradas no Simples Nacional — incluindo microempreendedores individuais (MEIs) — também foram contempladas com prorrogações específicas, previstas na Portaria CGSN nº 53/2025, fundamentada no artigo 40-A da Resolução CGSN nº 140/2018.

Os novos prazos são:

  1. PA outubro/2025 (vencimento original: 21/11/2025) → 20/05/2026
  2. PA novembro/2025 (vencimento original: 22/12/2025) → 22/06/2026
  3. PA dezembro/2025 (vencimento original: 20/01/2026) → 20/07/2026

Além disso, foram prorrogados para julho de 2026 os prazos de entrega:

  1. Da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  2. Da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), ambas referentes ao ano-calendário 2025.

Medidas reforçam apoio contábil no pós-desastre

Com a decretação de calamidade pública reconhecida pela Portaria nº 3.313/2025 da Defesa Civil Nacional, o objetivo das prorrogações é reduzir o impacto operacional e financeiro sobre empresas e profissionais da região. 

Para escritórios de contabilidade que atendem contribuintes locais, as novas datas representam uma reorganização abrangente de rotinas fiscais, incluindo parcelamentos, declarações e recolhimentos previstos no regime unificado do Simples.

Com informações adaptadas da Receita Federal

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