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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária inicia fase de testes em 2026 com novas regras para impostos e documentos fiscais

CBS e IBS passam a constar nos documentos fiscais com alíquotas simbólicas; sistema evolui até 2033, quando ICMS e ISS serão totalmente substituídos.

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Reforma Tributária 2026: veja o que muda na fase de transição

Reforma Tributária inicia fase de testes em 2026 com novas regras para impostos e documentos fiscais

A Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.

Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.

As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.

Mudanças estruturais da Reforma Tributária a partir de 2026

Ano de calibração: CBS e IBS entram de forma não onerosa

Em 2026, todas as empresas deverão:

  1. Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e contendo os novos campos de IBS e CBS;
  2. Informar as alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);
  3. Registrar as operações sem recolhimento desses tributos;
  4. Ajustar sistemas de gestão, ERPs e processos internos.

O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.

A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.

Impactos no Imposto de Renda: novas faixas e tributação de dividendos

A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:

  1. Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais;
  2. Redução de imposto para faixas intermediárias;
  3. Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa física;
  4. Novas regras para contribuintes de alta renda com faturamento anual superior a R$ 600 mil.

As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.

Simples Nacional: modelo permanece, mas com redistribuição interna

Para as empresas do Simples Nacional:

  1. As tabelas atuais permanecem válidas em 2026;
  2. Não haverá aumento de carga tributária;
  3. A Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS.

Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.

Reforma Tributária em 2027: início da cobrança da CBS e criação do Imposto Seletivo

A partir de 2027:

  1. PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação serão extintos;
  2. A CBS passa a ser cobrada efetivamente;
  3. A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, sujeita a confirmação;
  4. O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%;
  5. Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e cigarros.

O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.

Ano de 2028: consolidação inicial, análise de arrecadação e neutralidade fiscal

Em 2028:

  1. A CBS segue com cobrança plena;
  2. O IBS permanece simbólico (0,1%);
  3. ICMS e ISS continuam vigentes;
  4. O governo federal avaliará o impacto da arrecadação para verificar neutralidade fiscal.

Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.

2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS

Entre 2029 e 2032:

AnoPercentual de ICMS/ISS vigentePercentual de IBS
202990%10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%

Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.

2033: início da vigência plena do novo sistema IVA dual

A partir de 1º de janeiro de 2033:

  1. O ICMS e o ISS são totalmente extintos;
  2. Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente pelo modelo dual:
  3. CBS (federal)
  4. IBS (estadual e municipal)

O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.

A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.

Empresas precisam estar preparadas

Diante do novo cronograma, empresas deverão:

  1. Revisar sistemas fiscais e contábeis;
  2. Reavaliar precificação, logística e contratos;
  3. Ajustar políticas internas de faturamento;
  4. Investir em capacitação de equipes financeiras, fiscais e jurídicas.

A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição.

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