A Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.
As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.
Mudanças estruturais da Reforma Tributária a partir de 2026
Ano de calibração: CBS e IBS entram de forma não onerosa
Em 2026, todas as empresas deverão:
- Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e contendo os novos campos de IBS e CBS;
- Informar as alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);
- Registrar as operações sem recolhimento desses tributos;
- Ajustar sistemas de gestão, ERPs e processos internos.
O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.
A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.
Impactos no Imposto de Renda: novas faixas e tributação de dividendos
A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:
- Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais;
- Redução de imposto para faixas intermediárias;
- Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa física;
- Novas regras para contribuintes de alta renda com faturamento anual superior a R$ 600 mil.
As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.
Simples Nacional: modelo permanece, mas com redistribuição interna
Para as empresas do Simples Nacional:
- As tabelas atuais permanecem válidas em 2026;
- Não haverá aumento de carga tributária;
- A Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS.
Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.
Reforma Tributária em 2027: início da cobrança da CBS e criação do Imposto Seletivo
A partir de 2027:
- PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação serão extintos;
- A CBS passa a ser cobrada efetivamente;
- A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, sujeita a confirmação;
- O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%;
- Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.
Ano de 2028: consolidação inicial, análise de arrecadação e neutralidade fiscal
Em 2028:
- A CBS segue com cobrança plena;
- O IBS permanece simbólico (0,1%);
- ICMS e ISS continuam vigentes;
- O governo federal avaliará o impacto da arrecadação para verificar neutralidade fiscal.
Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.
2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS
Entre 2029 e 2032:
| Ano | Percentual de ICMS/ISS vigente | Percentual de IBS |
| 2029 | 90% | 10% |
| 2030 | 80% | 20% |
| 2031 | 70% | 30% |
| 2032 | 60% | 40% |
Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.
2033: início da vigência plena do novo sistema IVA dual
A partir de 1º de janeiro de 2033:
- O ICMS e o ISS são totalmente extintos;
- Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente pelo modelo dual:
- CBS (federal)
- IBS (estadual e municipal)
O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.
A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.
Empresas precisam estar preparadas
Diante do novo cronograma, empresas deverão:
- Revisar sistemas fiscais e contábeis;
- Reavaliar precificação, logística e contratos;
- Ajustar políticas internas de faturamento;
- Investir em capacitação de equipes financeiras, fiscais e jurídicas.
A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição.













