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CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

Senado revisará PLP que reformula multas e prazos do contencioso tributário

Proposta retorna após a Câmara alterar regras sobre penalidades, consultas tributárias e prazos de defesa, exigindo nova análise dos senadores.

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PLP sobre processo tributário volta ao Senado após mudanças da Câmara

Senado revisará PLP que reformula multas e prazos do contencioso tributário Jefferson Rudy/Agência Senado

Retorna ao Senado, após ser aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que atualiza regras de prevenção e resolução consensual de litígios tributários. Embora os deputados tenham preservado os pilares da proposta, como o teto para multas e a institucionalização de mecanismos de solução de conflitos, vários pontos sofreram modificação, exigindo uma nova análise dos senadores.

A matéria integra o conjunto de iniciativas em tramitação no Congresso voltadas a simplificar o sistema tributário e reduzir o volume de disputas entre contribuintes e o Fisco. O texto original, elaborado por uma comissão de juristas indicada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2024. A proposição é assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e relatada no Senado por Efraim Filho (União-PB).

Multas tributárias

O Senado havia definido três faixas máximas para multas:

  1. 75% do tributo devido, como regra geral;
  2. 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio;
  3. 150% para reincidência nesses mesmos casos.

O modelo incluía ainda um conjunto de circunstâncias atenuantes (como histórico do contribuinte e ausência de prejuízo ao erário) que poderiam reduzir as penalidades entre 10% e 50%.

A Câmara manteve os limites de 75%, 100% e 150%, mas modificou a forma de reduzir essas multas. Pelo novo texto, os descontos passam a depender do momento do pagamento ou do parcelamento da dívida. Quanto mais cedo o contribuinte quitar o débito, maior será a redução, com faixas de 50%, 40%, 30% e 20%. Para participantes de programas de conformidade tributária, esses percentuais são acrescidos de dez pontos percentuais.

Os deputados também ampliaram de dois para três anos o prazo que caracteriza reincidência, alinhando o critério ao PLP 108/2024 — que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto reforça ainda que devedores contumazes não poderão receber qualquer tipo de redução ou benefício relacionado a multas.

Prazos processuais reduzidos pela Câmara

A estrutura geral do processo administrativo tributário, detalhamento obrigatório do auto de infração, duas instâncias recursais e proibição de revisão hierárquica por ministros ou secretários, foi mantida pelos deputados.

A principal mudança está nos prazos. O Senado propunha 60 dias úteis para apresentação da defesa, 30 dias úteis para recurso voluntário e 30 dias úteis para recurso especial. A Câmara reduziu todos esses períodos para 20 dias úteis, tanto na defesa quanto nos recursos de primeira e segunda instância. Apenas o prazo de cinco dias para embargos de declaração permanece igual.

Segundo o relator na Câmara, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), prazos mais longos prolongariam disputas administrativas e dificultariam a recuperação de créditos tributários.

Consultas tributárias e arbitragem

O Senado previa que respostas a consultas tributárias teriam efeitos gerais sempre que a situação fosse idêntica à analisada pelo órgão. A Câmara manteve o instrumento, mas restringiu sua abrangência: a orientação vale apenas para quem submeteu a consulta e para o órgão que a respondeu, não sendo automaticamente aplicável a outros contribuintes.

Quanto aos métodos de solução consensual, ambas as Casas concordam em incorporar mediação, transação e arbitragem especial tributária e aduaneira, com força equivalente à decisão judicial. Os deputados ajustaram a redação para reforçar o caráter específico da arbitragem na esfera fiscal.

Também houve convergência na ampliação dos eventos que suspendem a cobrança do crédito tributário, como pedidos de compensação, apresentação de garantias (como seguro ou fiança), início de mediação, instauração de arbitragem e concessão de liminares.

Outro ponto comum é a inclusão de novas hipóteses de interrupção da prescrição da dívida, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa, extinção da execução fiscal por falta de bens e comunicação de créditos em casos de falência ou liquidação.

Uniformização das regras e próximos passos

As duas versões mantêm ainda medidas de alinhamento entre contribuintes e administração tributária, como:

  1. Limite de 75% para multas em geral, podendo alcançar 100% ou 150% nas situações mais graves;
  2. Devolução de tributos pagos a maior com o mesmo índice de atualização aplicado pelo Fisco;
  3. Vedação de multa isolada em pedidos de compensação ou ressarcimento negados, salvo em caso de falsidade;
  4. Aplicação obrigatória, também na esfera administrativa, das decisões definitivas do STF e do STJ com efeito vinculante — com prazo de 90 dias para a Fazenda ajustar procedimentos e desistir de recursos.

O projeto determina ainda que União, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para atualizar suas legislações conforme as novas regras.

Com o retorno do PLP ao Senado, caberá aos senadores decidir se acatam integralmente as alterações ou se farão ajustes antes da etapa final de votação.

Com informações da Agência Senado

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