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CFC alerta governo sobre inconsistências contábeis no PL nº 1.087/2025 e pede veto de dispositivos

Nota técnica do CFC aponta insegurança jurídica e pede veto a dispositivos do PL nº 1.087/2025.

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CFC alerta governo sobre inconsistências contábeis no PL nº 1.087/2025 e pede veto de dispositivos

CFC alerta governo sobre inconsistências contábeis no PL nº 1.087/2025 e pede veto de dispositivos

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou uma nota técnica ao Governo Federal apontando que o PL nº 1.087/2025 exige procedimentos que são incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica. O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

O comunicado defende que, do ponto de vista sistêmico, o veto é indispensável para preservar a coerência entre os regimes contábil, societário e tributário, evitando que o reconhecimento da isenção tributária sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 dependa de ato de deliberação societária antecipado e artificial. "Ao manter o critério técnico da data de apuração contábil, conforme previsto nas demonstrações financeiras regularmente elaboradas e auditadas, o veto garante a integridade da informação contábil, a uniformidade normativa, e o respeito ao devido processo de aprovação das contas e destinação dos resultados estabelecido na Lei nº 6.404/1976 (arts. 132 e 176) e no Código Civil (art. 1.078)", afirma o CFC.

"Dessa forma, o veto presidencial ora proposto preserva a segurança jurídica das pessoas jurídicas, assegura a conformidade técnica das demonstrações financeiras e evita a imposição de deliberações societárias precipitadas, em desconformidade com o regime contábil vigente e com os princípios da legalidade, prudência, competência e representação fidedigna que norteiam a profissão contábil e a ordem econômica brasileira", finaliza a manifestação do CFC.

A análise completa do CFC enviada do governo pode ser conferida aqui.

Com informações CFC

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