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IPVA 2026

São Paulo divulga calendário do IPVA 2026, regras de pagamento e descontos

Estado confirma descontos, prazos por final de placa e critérios mínimos para parcelamento do imposto.

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SP divulga calendário do IPVA 2026; veja datas e descontos

São Paulo divulga calendário do IPVA 2026, regras de pagamento e descontos

O Governo do Estado de São Paulo divulgou, ns última quinta-feira (13), no Diário Oficial (DOU), o calendário oficial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, incluindo as condições de pagamento, regras de parcelamento e descontos válidos tanto para veículos usados quanto zero quilômetro.

Para proprietários de veículos usados, o imposto poderá ser quitado em cota única no mês de janeiro de 2026 com desconto de 3%.

No caso de carros novos, o abatimento também será de 3%, desde que o pagamento seja efetuado em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal. Esses veículos também poderão parcelar o imposto em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias da emissão.

Os vencimentos seguem o final da placa. Confira as datas da cota única com desconto em janeiro:

  1. Final 1: 12
  2. Final 2: 13
  3. Final 3: 14
  4. Final 4: 15
  5. Final 5: 16
  6. Final 6: 19
  7. Final 7: 20
  8. Final 8: 21
  9. Final 9: 22
  10. Final 0: 23

O mesmo cronograma se aplica ao pagamento integral sem desconto em fevereiro.

Parcelamento em até cinco vezes

O IPVA 2026 poderá ser dividido em até cinco parcelas, de janeiro a maio, desde que o valor do imposto seja igual ou superior a 6 UFESPs e que cada parcela seja de, no mínimo, 2 UFESPs.

A UFESP de 2025 está fixada em R$ 37,02, valor que serve como referência para o cálculo mínimo do imposto parcelado.

Com esse parâmetro:

  1. Valor mínimo para parcelar: R$ 222,12
  2. Parcela mínima: R$ 74,04

O número máximo de parcelas seguirá o valor total devido:

  1. 5 parcelas – débitos a partir de R$ 370,20
  2. 4 parcelas – entre R$ 296,16 e R$ 370,20
  3. 3 parcelas – entre R$ 222,12 e R$ 296,16

Os vencimentos seguem o mesmo calendário da cota única de janeiro, conforme o final da placa.

Caminhões têm calendário diferenciado

Veículos de carga contam com datas específicas:

  1. Pagamento integral sem desconto: até 22 de abril.
  2. Parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos fixos no dia 20 de cada mês previsto, independentemente do final da placa.

Regras para caminhões:

  1. 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro (débitos ≥ R$ 370,20)
  2. 4 parcelas: março, maio, julho, agosto (entre R$ 296,16 e R$ 370,20)
  3. 3 parcelas: março, maio, julho (entre R$ 222,12 e R$ 296,16)

Licenciamento pode ser antecipado

Contribuintes que utilizam o Sistema de Licenciamento Eletrônico, desde que estejam regulares com o licenciamento de 2025, poderão antecipar a documentação de 2026 ao pagar o IPVA nas seguintes condições:

  1. Cota única com desconto: até 23 de janeiro
  2. Cota única sem desconto: até 23 de fevereiro
  3. No caso de parcelamento: até o dia 23 do mês de vencimento de cada parcela

O parcelamento é automaticamente cancelado caso qualquer parcela, exceto a primeira, deixe de ser paga dentro do prazo. Nesse cenário, o saldo é recalculado com multa e juros, e o proprietário precisará quitar o valor total para regularizar o IPVA.

Impactos para o planejamento financeiro dos contribuintes

A divulgação antecipada do calendário do IPVA 2026 permite que empresas, frotistas e motoristas particulares organizem melhor o fluxo financeiro do início do ano, período já marcado por uma série de despesas tributárias. Para profissionais contábeis, o cronograma também auxilia no planejamento dos clientes que dependem do parcelamento para evitar encargos e manter a regularidade do veículo.

Logo, observar os descontos aplicados à cota única pode representar economia no acumulado anual, principalmente para empresas que possuem vários veículos na frota. Embora o abatimento seja de 3%, a redução é significativa quando projetada em larga escala. Além disso, o pagamento antecipado elimina o risco de o contribuinte perder o prazo e ter o parcelamento automaticamente cancelado.

Outro ponto de atenção é o impacto da UFESP, que será atualizada para 2026 e pode alterar o valor mínimo das parcelas e dos débitos aptos ao parcelamento. Por isso, é recomendado que os proprietários acompanhem a divulgação do novo índice, prevista para o fim do ano, e revisem seu planejamento conforme os valores forem atualizados pela Secretaria da Fazenda.

Com informações adaptadas da Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo

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