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DESCONTOS INSS

Herdeiros podem fazer pedidos de devolução de descontos indevidos do INSS nesta quarta-feira (19)

Herdeiros e pensionistas poderão pedir a devolução de descontos indevidos feitos por entidades entre 2020 e 2025 em benefícios de cerca de 800 mil segurados já falecidos. O Governo Federal libe

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Herdeiros podem solicitar devolução de descontos indevidos amanhã (19)

Herdeiros podem fazer pedidos de devolução de descontos indevidos do INSS nesta quarta-feira (19)

O Governo Federal libera, nesta quarta-feira (19), o processo para que pensionistas e herdeiros solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas em benefícios de pessoas que já faleceram.

Entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram débitos lançados por essas entidades.

A seguir, confira como cada grupo deve solicitar os valores.

Como solicitar a devolução dos descontos indevidos

1. Pensionistas (benefícios que geraram Pensão por Morte)

Quem recebe Pensão por Morte pode pedir a devolução pelos seguintes canais:

  1. Meu INSS
  2. Central 135
  3. Agências dos Correios
  4. PrevBarco

O valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas do benefício de origem.

2. Herdeiros (benefícios que não geraram Pensão por Morte)

Para os herdeiros, o processo ocorre em duas etapas.

1º Passo: INSS precisa reconhecer a condição de herdeiro

O reconhecimento deve ser feito pelo Meu INSS, seguindo este caminho: “Consultar Descontos de Entidades Associativas” → “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” → “Pedir Análise”.

Será necessário enviar documentos que comprovem a condição de sucessor/herdeiro:

  1. Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestação e ressarcimento;
  2. Documento de identificação;
  3. Comprovante de endereço.

Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo 135.

 2º Passo: Solicitar a devolução dos valores

Após o reconhecimento como herdeiro, o pedido de devolução pode ser feito pelo:

  1. Meu INSS
  2. Central 135
  3. Correios
  4. PrevBarco

No Meu INSS, o procedimento é:

  1. Acesse “Consultar Pedidos” e localize o processo Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas.
  2. Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  3. Verifique os descontos e indique se foram ou não autorizados.
  4. Preencha as informações solicitadas e clique em “Enviar Declaração”.

Assim como no caso dos pensionistas, o valor será dividido entre todos os herdeiros.

Impactos para a rotina contábil e orientações aos clientes

A devolução dos descontos indevidos tende a gerar alta demanda por orientação técnica, especialmente entre famílias com documentação incompleta ou dúvidas sobre a partilha de valores. Para os profissionais da contabilidade, o processo abre oportunidade para atuar de forma consultiva na preparação de documentos, conferência de escritura e regularização de pendências sucessórias.

Outro ponto de atenção envolve o uso do Meu INSS, plataforma que concentra todo o fluxo digital. Muitos beneficiários têm dificuldade com navegação e envio correto de arquivos, o que aumenta o risco de indeferimento por inconsistência documental. Nesse cenário, o contador pode auxiliar na organização de dados e verificação prévia da documentação exigida.

Por fim, escritórios que atendem famílias com processos de inventário em andamento devem acompanhar os critérios de divisão dos valores. Como o ressarcimento é proporcional entre pensionistas ou herdeiros, é essencial orientar sobre a necessidade de habilitação de todos os envolvidos, evitando disputas posteriores e garantindo a correta partilha conforme a legislação civil e previdenciária.

Com informações adaptadas do INSS

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