O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, na semana passada, uma nota técnica ao governo federal questionando os dispositivos do PL 1087/2025, que aborda a reforma do imposto de renda. Nesta segunda-feira (17), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) divulgaram que também assinaram um manifesto, junto ao CFC, para mostrar ao governo que as exigências do PL mostram-se incompatíveis com a legislação societária vigente.
No texto do projeto, exige-se que a aprovação antecipada das demonstrações financeiras seja feita até 31/12/2025, prática considerada “inviável e juridicamente inadequada” por contrariar o rito contábil regular, as normas de auditoria independente e o princípio da competência.
As entidades signatárias acreditam que tal prática compromete a integridade e a confiabilidade das informações financeiras e, por esse motivo, recomendam o veto presidencial aos dispositivos mencionados, a fim de preservar a coerência entre os regimes contábil, societário e tributário.
O manifesto foi enviado para o Ministro-Chefe da Casa Civil, Rui Costa. Confira na íntegra:
"Senhor Ministro,
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) vêm, com o devido respeito e elevada consideração, à presença de Vossa Excelência encaminhar, para conhecimento e providências que entender pertinentes, a Nota Técnica nº 013/2025 (anexa), que versa sobre aspectos contábeis, societários e tributários atinentes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente em fase de sanção presidencial.
O referido documento técnico apresenta análise detalhada e fundamentada dos incisos II e III do §3º do art. 6º-A e das alíneas “b” e “c” do inciso XII do §1º do art. 16-A do mencionado projeto, dispositivos que condicionam a manutenção da isenção tributária dos lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 à aprovação societária das demonstrações financeiras até essa mesma data.
Conforme amplamente demonstrado na Nota Técnica, tal exigência mostra-se incompatível com a legislação societária vigente — notadamente a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e o Código Civil —, bem como com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e com os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e da fidedignidade da informação contábil.
Em síntese, a aprovação antecipada das demonstrações financeiras até 31/12/2025, para fins de cumprimento da referida condição tributária, é tecnicamente inviável e juridicamente inadequada, por contrariar o rito contábil regular, as normas de auditoria independente e o princípio da competência, além de comprometer a integridade e a confiabilidade das informações financeiras.
Dessa forma, com a devida vênia, as entidades signatárias recomendam o veto presidencial aos dispositivos mencionados, a fim de preservar a coerência entre os regimes contábil, societário e tributário, evitar distorções interpretativas e assegurar a necessária segurança jurídica e estabilidade normativa ao ambiente de negócios.
Considerando a relevância e a urgência do tema, as entidades colocam-se à disposição dessa Casa Civil e dos órgãos técnicos competentes para quaisquer esclarecimentos ou subsídios adicionais que se façam necessários, reafirmando seu compromisso institucional com a transparência, a governança pública e a fidedignidade da informação contábil no País.
Respeitosamente,
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR (Presidente do CFC), DANIEL MESQUITA COELHO (Presidente da FENACON) e SEBASTIAN SOARES (Presidente do IBRACON)."













