A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 124/2022, proposta que atualiza regras do processo administrativo fiscal, redefine percentuais de multas tributárias e introduz, pela primeira vez, a possibilidade de regulamentação da arbitragem tributária no país. O texto segue agora para nova análise no Senado.
Um dos pontos mais relevantes do projeto é a abertura para que uma lei específica institua a arbitragem tributária e aduaneira. A decisão arbitral terá força vinculante, equivalente a uma sentença judicial. Especialistas destacam que esse é um avanço para reduzir litígios e trazer maior tecnicidade às disputas entre Fisco e contribuintes.
Para a diretora do CCMT, Jayne Albuquerque, a proposta inaugura um “campo de experimentação normativa”, aproximando o Brasil de práticas já adotadas em outros países e estimulando modelos mais cooperativos de solução de conflitos.
Novos parâmetros para multas
O PLP altera trechos do Código Tributário Nacional (CTN) e fixa tetos para penalidades:
- 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio;
- 150% quando houver reincidência;
- 75% nas demais situações.
Os valores poderão ser reduzidos conforme o comportamento do contribuinte, considerando momento e forma de pagamento, além de eventuais programas de conformidade. Para especialistas, incorporar esses percentuais ao CTN fortalece o entendimento já aplicado pela Receita e amplia a segurança jurídica.
Obrigação de seguir precedentes
A proposta também determina que administrações tributárias passem a observar decisões firmadas pelos tribunais superiores em temas repetitivos ou com repercussão geral. A medida busca evitar autuações sobre matérias já pacificadas no Judiciário.
No âmbito administrativo, o PLP define requisitos obrigatórios para autos de infração, como descrição detalhada dos fatos, dispositivo infringido e cálculo da exigência fiscal, além de organizar prazos, recursos e situações em que o Fisco deve revisar seus próprios atos.
O texto é resultado da comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o sistema tributário. Segundo o relator Marcus Lívio Gomes, o objetivo é alinhar regras entre as três esferas federativas e tornar o processo administrativo fiscal mais coerente nacionalmente.
O tema da arbitragem tributária não se limita ao PLP 124. O PL 2.486/2022, já aprovado pelo Senado, também trata do assunto e aguarda apreciação da Câmara. Para especialistas, o avanço dessas propostas indica que o país começa a adotar métodos alternativos de resolução de disputas tributárias, priorizando técnica, celeridade e redução da litigância.
Com informações do Jota













