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ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA

Projeto que regulamenta a arbitragem tributária avança no Congresso

Proposta atualiza normas do contencioso tributário, introduz mecanismos de resolução mais técnica de conflitos e padroniza regras que podem impactar contribuintes em todas as esferas.

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Câmara aprova PL que regulamenta arbitragem tributária

Projeto que regulamenta a arbitragem tributária avança no Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 124/2022, proposta que atualiza regras do processo administrativo fiscal, redefine percentuais de multas tributárias e introduz, pela primeira vez, a possibilidade de regulamentação da arbitragem tributária no país. O texto segue agora para nova análise no Senado.

Um dos pontos mais relevantes do projeto é a abertura para que uma lei específica institua a arbitragem tributária e aduaneira. A decisão arbitral terá força vinculante, equivalente a uma sentença judicial. Especialistas destacam que esse é um avanço para reduzir litígios e trazer maior tecnicidade às disputas entre Fisco e contribuintes.

Para a diretora do CCMT, Jayne Albuquerque, a proposta inaugura um “campo de experimentação normativa”, aproximando o Brasil de práticas já adotadas em outros países e estimulando modelos mais cooperativos de solução de conflitos.

Novos parâmetros para multas

O PLP altera trechos do Código Tributário Nacional (CTN) e fixa tetos para penalidades:

  1. 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio;
  2. 150% quando houver reincidência;
  3. 75% nas demais situações.

Os valores poderão ser reduzidos conforme o comportamento do contribuinte, considerando momento e forma de pagamento, além de eventuais programas de conformidade. Para especialistas, incorporar esses percentuais ao CTN fortalece o entendimento já aplicado pela Receita e amplia a segurança jurídica.

Obrigação de seguir precedentes

A proposta também determina que administrações tributárias passem a observar decisões firmadas pelos tribunais superiores em temas repetitivos ou com repercussão geral. A medida busca evitar autuações sobre matérias já pacificadas no Judiciário.

No âmbito administrativo, o PLP define requisitos obrigatórios para autos de infração, como descrição detalhada dos fatos, dispositivo infringido e cálculo da exigência fiscal, além de organizar prazos, recursos e situações em que o Fisco deve revisar seus próprios atos.

O texto é resultado da comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o sistema tributário. Segundo o relator Marcus Lívio Gomes, o objetivo é alinhar regras entre as três esferas federativas e tornar o processo administrativo fiscal mais coerente nacionalmente.

O tema da arbitragem tributária não se limita ao PLP 124. O PL 2.486/2022, já aprovado pelo Senado, também trata do assunto e aguarda apreciação da Câmara. Para especialistas, o avanço dessas propostas indica que o país começa a adotar métodos alternativos de resolução de disputas tributárias, priorizando técnica, celeridade e redução da litigância.

Com informações do Jota

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