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Comissão especial aprova proposta que isenta IPVA de veículos com 20 anos ou mais

Proposta de Emenda à Constituição segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Comissão especial aprova proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos

Comissão especial aprova proposta que isenta IPVA de veículos com 20 anos ou mais

Comissão especial aprovou nesta terça-feira (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23 que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto segue agora para análise, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para quem possui veículos automotores, como carros, motos e caminhões.

De acordo com a PEC, a regra vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

O relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), afirma que a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse o relator.

O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovado pelo Senado. Segundo o senador, a medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

IPVA na reforma tributária

A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles, como tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca, tiveram a imunidade tributária mantida.

Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:

  1. aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  2. embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  3. pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  4. plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
  5. tratores e máquinas agrícolas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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