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Comissão especial aprova proposta que isenta IPVA de veículos com 20 anos ou mais

Proposta de Emenda à Constituição segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Comissão especial aprova proposta que isenta IPVA de veículos com 20 anos ou mais

Comissão especial aprovou nesta terça-feira (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23 que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto segue agora para análise, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para quem possui veículos automotores, como carros, motos e caminhões.

De acordo com a PEC, a regra vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

O relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), afirma que a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse o relator.

O texto, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovado pelo Senado. Segundo o senador, a medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

IPVA na reforma tributária

A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles, como tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca, tiveram a imunidade tributária mantida.

Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:

  1. aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  2. embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  3. pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  4. plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
  5. tratores e máquinas agrícolas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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