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Master: veja como recuperar dinheiro investido no banco após a liquidação extrajudicial

Entenda o processo de liquidação e o papel do FGC para clientes do Banco Master e como obter valores de volta.

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Master: veja como recuperar dinheiro investido no banco após a liquidação extrajudicial

Master: veja como recuperar dinheiro investido no banco após a liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, deixou milhares de investidores — pessoas físicas e empresas — em dúvida sobre como reaver o dinheiro aplicado em produtos como CDBs, RDBs, contas de depósito e demais títulos emitidos pela instituição. A forma de resgate depende do valor aplicado, do tipo de investidor e das regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A boa notícia é que a maior parte dos clientes, especialmente os que têm valores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, será ressarcida pelo FGC. Já quem possui investimentos acima desse limite entra na fila da liquidação extrajudicial e pode ter de esperar — possivelmente anos — para receber alguma parte dos recursos.

Quem recebe pelo FGC

O FGC cobre valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o total investido + os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Isso inclui:

  1. contas correntes
  2. contas poupança
  3. CDBs e RDBs
  4. letras financeiras (LC, LCI, LCA, LH, LCD)
  5. depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis

Exemplo:

  1. Se um investidor tinha R$ 270 mil aplicados, receberá R$ 250 mil pelo FGC e entrará na lista de credores pelos R$ 20 mil restantes

O pagamento não é automático — veja o passo a passo

Ninguém receberá sem solicitar. É necessário seguir o procedimento do FGC e aguardar a validação dos dados enviada pelo liquidante do Banco Central. Esse envio leva até 30 dias úteis.

Para pessoas físicas

  1. Baixar o aplicativo do FGC (Android/iOS).
  2. Fazer o cadastro, enviando documentos e dados pessoais.
  3. Cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade.
  4. Aguardar a liberação do botão “Solicitar pagamento”.
  5. Assinar digitalmente o pedido.
  6. Receber o valor diretamente na conta cadastrada.

Para pessoas jurídicas

  1. O procedimento é feito pelo Portal do Investidor do FGC:
  2. O representante legal acessa o portal e cadastra a empresa.
  3. O FGC envia por e-mail as instruções e a lista de documentos necessários.
  4. Após validação, o pagamento é liberado para conta empresarial de mesma titularidade.

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