A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou o sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no ano-calendário de 2026. A definição consta na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (19).
O valor será aplicado de forma uniforme para estabelecimentos optantes do Simples Nacional em todos os Estados e no Distrito Federal, já que nenhum ente federativo manifestou interesse em adotar sublimite inferior.
Limites do Simples Nacional em 2026
Para o ano-calendário de 2026, o limite máximo federal do Simples Nacional permanece em:
- R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (sem alterações em relação a 2025).
Já para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), o teto autorizado para recolhimento dentro do regime simplificado continua sendo:
- Sublimite estadual/municipal: R$ 3,6 milhões.
Assim, empresas que ultrapassarem o sublimite, mas não excederem R$ 4,8 milhões, permanecem no Simples Nacional apenas para tributos federais.
Base normativa da decisão
A portaria foi assinada pela vice-presidente do CGSN com fundamento:
- Na Lei Complementar nº 123/2006;
- No Decreto nº 6.038/2007;
- No Regimento Interno do CGSN (Resolução nº 176/2024);
- E no art. 11, § 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados por Estados e DF.
O que o profissional contábil deve observar com a manutenção do sublimite
A manutenção do sublimite nacional em R$ 3,6 milhões exige um acompanhamento ainda mais preciso da receita acumulada ao longo do ano. Para empresas que operam próximas ao limite, a contabilidade deve monitorar mensalmente a evolução do faturamento e projetar cenários para evitar surpresas na virada do exercício. Um controle insuficiente pode resultar em mudança obrigatória e repentina do regime de ICMS e ISS.
Outro ponto de atenção é o impacto operacional para clientes que ultrapassam o sublimite. A migração parcial para o regime normal envolve novas obrigações acessórias, ajustes na emissão de notas fiscais, adaptações no sistema de gestão e readequação do fluxo de caixa diante do recolhimento fracionado dos tributos. Esses elementos precisam ser explicados com clareza ao empresário, que muitas vezes desconhece as implicações na rotina.
Também é importante reforçar a revisão de cadastros, CNAEs e códigos fiscais dos produtos e serviços, já que a empresa passará a se submeter integralmente às regras estaduais e municipais. Cada estado possui particularidades relacionadas ao ICMS e ao ISS, o que demanda atenção redobrada do contador ao orientar o cliente e evitar inconsistências ou autuações futuras.
Quando a empresa ultrapassa o sublimite: o que muda?
Ao exceder a receita de R$ 3,6 milhões no ano, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional e passa ao regime normal somente para esses tributos, mantendo-se no Simples para as contribuições federais.
Os efeitos variam conforme o percentual de excesso:
1. Excesso inferior a 20% do sublimite
- A empresa continua no Simples para todos os tributos até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem;
- A partir de janeiro seguinte, ICMS e ISS passam ao regime normal.
2. Excesso superior a 20%
- A saída do ICMS e ISS para o regime normal ocorre de imediato.
Na prática, os impactos exigem atenção às novas obrigações acessórias, mudanças de alíquotas, regras de substituição tributária e adequações nos sistemas fiscais.
Novas obrigações acessórias: EFD Fiscal ganha protagonismo
Com a migração para o regime normal de ICMS e ISS, a empresa passa a ser obrigada a transmitir:
EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
- Registro mensal de documentos fiscais emitidos e recebidos;
- Apuração de débitos e créditos de ICMS;
- Informações econômico-fiscais;
- Transmissão ao SPED.
Para muitos pequenos negócios, a EFD é vista como uma das obrigações mais complexas, exigindo maior estrutura contábil e controle operacional.
Como ficam as notas fiscais após ultrapassar o sublimite?
É comum que, no início do ano, o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) demore alguns dias para atualizar o regime tributário da empresa, mesmo após a mudança automática registrada no PGDAS-D e no ambiente do CGSN.
Por isso:
- A nota fiscal deve ser emitida conforme o regime que constar no sistema no momento da emissão.
- Após a atualização da Sefaz, a empresa deve realizar ajustes e complementações das alíquotas de ICMS, seguindo as orientações de cada Estado.
O procedimento evita rejeições de notas e garante a correta apuração do imposto devido.
Impacto para o planejamento tributário em 2026
A manutenção do sublimite uniformizado em R$ 3,6 milhões facilita o planejamento de micro e pequenas empresas, evitando mudanças abruptas nas regras estaduais. Porém, reforça a necessidade de controle rigoroso da receita acumulada ao longo do ano — especialmente para negócios que operam próximos ao limite.
Profissionais contábeis devem orientar seus clientes sobre:
- Projeção de faturamento;
- Possíveis impactos da saída parcial do Simples;
- Necessidade de revisar cadastros fiscais;
- Preparação para novas obrigações acessórias;
- Ajustes de margem e precificação frente às alíquotas do regime normal.













