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13º SALÁRIO

Prazo do 13º salário movimenta rotina das empresas e primeira parcela deve ser paga nesta sexta-feira (28)

Regra exige atenção redobrada de departamentos financeiros e contábeis para cálculos proporcionais, adicionais e modelos de pagamento permitidos pela legislação.

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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (28)

Prazo do 13º salário movimenta rotina das empresas e primeira parcela deve ser paga nesta sexta-feira (28)

A primeira parcela do 13º salário, benefício obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, precisa ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. Pela legislação, o depósito deve ocorrer até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo neste ano, o prazo é automaticamente antecipado.

O valor da primeira parcela corresponde à metade da remuneração do trabalhador, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Para quem não trabalhou os 12 meses do ano, a empresa deve calcular proporcionalmente o número de meses trabalhados e pagar 50% desse montante. Já a segunda parcela, que inclui todos os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro.

Segundo o Dieese, a injeção total do 13º salário na economia brasileira deve alcançar R$ 369,4 bilhões até o fim do ano, estimulando o consumo e fortalecendo a arrecadação tributária em diversos setores.

Pontos de atenção para contadores no fechamento do 13º salário

Para profissionais de contabilidade, o período exige atenção redobrada na conferência de admissões, afastamentos e verbas variáveis, pois erros nos cálculos podem resultar em passivos trabalhistas e autuações. A base de cálculo do 13º deve levar em conta salário-base mais médias de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, comissões e demais parcelas habituais.

Casos de pagamento em cota única continuam gerando dúvidas. Apesar de a legislação permitir o pagamento integral até 20 de dezembro, especialistas da  IOB recomendam que empresas que optarem por essa modalidade efetuem o depósito ainda em novembro, evitando questionamentos e garantindo maior segurança jurídica.

Outro ponto estratégico é a conferência do histórico laboral do colaborador. Trabalhadores afastados por motivo de saúde recebem parte do 13º pela empresa (referente aos primeiros 15 dias) e parte pelo INSS, no caso de afastamentos superiores a esse período. Contadores devem verificar se o auxílio-doença foi concedido para não gerar pagamento indevido ou incompleto.

Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é devido a:

  1. Trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
  2. Empregados domésticos;
  3. Trabalhadores avulsos;
  4. Servidores públicos;
  5. Aposentados e pensionistas da Previdência Social e de regimes próprios.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º no primeiro semestre, prática adotada desde 2020.

Não têm direito ao 13º salário: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC (por serem benefícios assistenciais), trabalhadores informais, autônomos e estagiários.

Como é calculado o valor

Para quem trabalhou o ano todo

A primeira parcela representa 50% da remuneração calculada com base no salário do mês anterior ao pagamento, em geral, outubro, somado à média anual de verbas variáveis.

Para admitidos após 18 de janeiro

O cálculo é proporcional. Cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho conta como um mês integral.

Verbas que entram na conta

  1. Salário-base
  2. Horas extras
  3. Adicional noturno
  4. Insalubridade
  5. Periculosidade
  6. Comissões e gratificações habituais

O que fazer em caso de atraso ou falta de pagamento

Se a empresa não pagar o 13º dentro do prazo, o trabalhador pode:

  1. registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho ou sindicato;
  2. Ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção monetária;
  3. Solicitar a rescisão indireta por justa causa patronal, caso o atraso configure descumprimento grave de obrigações contratuais.

Empresas que descumprem o prazo podem sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. Convenções coletivas podem prever multas adicionais de 10% ou mais, elevando o risco financeiro para o empregador.

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