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DIREITO TRABALHISTA

Supremo tem maioria para restringir cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados

Decisão do STF proíbe cobrança retroativa e exige razoabilidade nos valores da contribuição assistencial.

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STF limita cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

Supremo tem maioria para restringir cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser encerrado até a noite desta terça-feira (25). A decisão estabelece três principais diretrizes: proibição de cobrança retroativa, proteção ao direito de oposição e exigência de razoabilidade nos valores cobrados.

A contribuição assistencial é uma taxa cobrada pelos sindicatos para custear negociações coletivas, e sua validade para todos os trabalhadores, mesmo os não filiados, foi reconhecida pelo STF em 2023, no julgamento do Tema 935. Com o novo entendimento, a Corte ajusta a aplicação dessa cobrança a partir de critérios mais rígidos, evitando abusos e distorções.

Pontos centrais da decisão

O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs os seguintes parâmetros, seguidos pela maioria dos ministros:

  1. Proibição da cobrança retroativa ao período em que o entendimento do STF era pela inconstitucionalidade da contribuição;
  2. Vedação de interferência de terceiros no exercício do direito de oposição pelos trabalhadores;
  3. Razoabilidade nos valores cobrados, respeitando a capacidade econômica da categoria envolvida.

Divergência e consenso no julgamento

Embora tenha acompanhado a maior parte do voto de Gilmar Mendes, o ministro André Mendonça divergiu ao defender que a cobrança só deve ocorrer mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. Para ele, a oposição deve ser substancial, e não apenas formal. Segundo Mendonça, práticas recentes demonstram que alguns sindicatos dificultam o exercício do direito de oposição, exigindo procedimentos presenciais e prazos curtos.

Direito de oposição e transparência

A decisão reacende o debate sobre o formato de oposição à cobrança. Hoje, muitos sindicatos exigem que o trabalhador manifeste sua discordância por escrito e dentro de prazos curtos. Entidades patronais defendem formas mais acessíveis, como e-mail ou plataformas digitais. Por outro lado, centrais sindicais alertam para riscos de práticas antissindicais, em que empregadores poderiam induzir trabalhadores a não contribuir.

Em paralelo, tramita no Congresso um projeto de lei que busca facilitar o cancelamento da cobrança, inclusive permitindo-o via portal Gov.br ou aplicativos autorizados.

Como funciona a cobrança da contribuição assistencial

A contribuição assistencial é definida em assembleias realizadas pelos sindicatos das categorias profissionais. Nesses encontros, que normalmente ocorrem com qualquer número de participantes após a primeira chamada, os presentes deliberam sobre a cobrança da taxa — que geralmente corresponde ao valor de um dia de trabalho dos empregados, sejam eles sindicalizados ou não.

Uma vez aprovada, a cobrança passa a valer para toda a categoria. No entanto, os trabalhadores não obrigatoriamente sindicalizados têm o direito de se opor à contribuição. Para isso, devem manifestar sua recusa dentro do prazo estipulado, que costuma ser curto e informado apenas próximo da data final. Em muitos casos, essa manifestação precisa ser feita presencialmente na sede do sindicato, o que pode dificultar o exercício do direito de oposição.

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