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IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal alerta contribuintes de alta renda sobre inconsistências nas declarações de Imposto de Renda

Receita Federal notifica contribuintes de alta renda sobre divergências em bens e rendimentos no exterior, com mais de R$500 milhões em inconsistências.

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Receita alerta sobre inconsistências em bens no exterior

Receita Federal alerta contribuintes de alta renda sobre inconsistências nas declarações de Imposto de Renda

A Receita Federal, por meio da Delegacia de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte, enviou comunicado a pessoas físicas de alta renda alertando sobre possíveis inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), relativas a bens em outros países e a rendimentos recebidos em contas no exterior que não foram devidamente informados na declaração. O montante total de divergências ultrapassa R$500 milhões.

Segundo a RFB, a identificação dessas divergências foi possível graças ao uso de dados obtidos por meio de tratados de cooperação internacional, especialmente pelo padrão global de troca automática de informações financeiras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016.

Ainda de acordo com o Fisco, o comunicado não representa o início de procedimento fiscal, mas oportunidade de autorregularização, evitando autuações futuras e promovendo maior conformidade tributária, já que os contribuintes ficam em dia com suas obrigações e evitam penalidades.

Rendimentos e ganhos de capital provenientes de fontes estrangeiras são passíveis de tributação no País, mesmo que não tenham sido transferidos para o Brasil. A Receita orientou os contribuintes a revisarem suas declarações e verificarem se os rendimentos foram corretamente informados. Caso seja confirmada alguma omissão, é necessário retificar a DIRPF no prazo indicado e recolher o imposto devido. Nos casos em que não houver inconsistência, o contribuinte deve apresentar justificativa acompanhada de documentação comprobatória por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal.

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