x

TRIBUTAÇÃO RURAL

RFB convoca contribuintes para autorregularização do imposto de arrendamentos rurais

Os contribuintes que regularizarem suas declarações até 30 de janeiro de 2026 evitarão multas de ofício.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
RFB convoca contribuintes para autorregularização do imposto de arrendamentos rurais

RFB convoca contribuintes para autorregularização do imposto de arrendamentos rurais

A Receita Federal iniciou uma nova etapa de ação de conformidade dirigida a pessoas físicas que exploram a atividade rural, agora na vertente dos rendimentos provenientes de arrendamentos de imóveis rurais, a ação Declara Agro - Arrendamentos.

Segundo o Fisco, o objetivo é orientar os contribuintes sobre a correta tributação dos referidos rendimentos, subsidiando a autorregularização. Foram identificadas divergências em mais de 1.800 declarações, em montante que ultrapassa R$ 1,7 bilhão.

A RFB está enviando comunicados com orientações para revisar suas declarações e corrigir possíveis inconsistências estão sendo enviados a um primeiro grupo de contribuintes em todo o país por correspondência física e pela caixa postal eletrônica no portal e-CAC, contendo orientações sobre a tributação correta dos arrendamentos rurais.

A iniciativa tem caráter preventivo e orientativo, focando na conformidade tributária e estímulo à autorregularização voluntária. Os contribuintes que regularizarem suas declarações até 30 de janeiro de 2026 evitarão multas de ofício, o que torna essa oportunidade uma maneira de cumprir as obrigações fiscais sem penalidades.

A Receita Federal também recomenda que, mesmo aqueles que ainda não receberam o comunicado, revisem suas declarações de imposto de renda e corrijam eventuais inconsistências relacionadas aos rendimentos de arrendamentos rurais.

Para auxiliar os contribuintes na conformidade, a Receita Federal disponibilizou a segunda versão do Manual de Orientação Tributária Fiscalização – Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Atividade Rural.

Acesse o manual aqui.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade