A primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até hoje, sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. Embora a lei determine que o depósito deve ocorrer até 30 de novembro, a data cai em um domingo este ano e, por isso, o prazo foi antecipado automaticamente.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do trabalhador, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Para empregados que não completaram 12 meses de trabalho, o cálculo deve ser feito de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Já a segunda parcela, que inclui todos os descontos legais, deverá ser paga até 20 de dezembro.
De acordo com o Dieese, a injeção total do 13º salário na economia deve atingir R$ 369,4 bilhões, impulsionando o consumo e fortalecendo a arrecadação tributária em diversos setores.
Pontos críticos para contadores
Para profissionais de contabilidade, o fechamento da folha de novembro exige atenção redobrada. A base de cálculo do 13º precisa considerar:
- Salário-base;
- Médias de horas extras;
- Adicional noturno;
- Insalubridade e periculosidade;
- Comissões e gratificações habituais.
Inconsistências nesses itens podem resultar em passivos trabalhistas, autuações e divergências em convenções coletivas.
Outra preocupação é o histórico laboral. Em casos de afastamento por doença, a empresa paga apenas os primeiros 15 dias e o restante é responsabilidade do INSS, o que exige conferência prévia para evitar pagamentos indevidos.
Apesar de a legislação permitir o pagamento integral do 13º até 20 de dezembro, especialistas recomendam que, sempre que possível, as empresas efetuem o depósito ainda em novembro. A prática reduz riscos de questionamentos e traz maior segurança jurídica, especialmente em setores com alta rotatividade.
Quem tem direito ao benefício
O 13º salário é destinado a:
- Trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas no primeiro semestre, prática mantida desde 2020.
Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.
Como o cálculo funciona
- Para quem trabalhou o ano inteiro
A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração, calculada com base no salário do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro) somado às médias de verbas variáveis.
- Para admitidos depois de 18 de janeiro
O valor é proporcional, considerando apenas meses com no mínimo 15 dias trabalhados.
Consequências do atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
O trabalhador também pode ingressar com ação para cobrar o valor com correção monetária e, em situações mais graves, pedir rescisão indireta por descumprimento contratual.
As multas administrativas são aplicadas por empregado prejudicado e dobram em caso de reincidência. Em alguns setores, convenções coletivas preveem penalidades adicionais, podendo ultrapassar 10% sobre o valor devido.












