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13º SALÁRIO

Empresas têm até esta sexta-feira (28) para pagar a primeira parcela do 13º salário

Data-limite exige atenção da contabilidade para cálculos corretos, inclusão de verbas variáveis e prevenção de riscos trabalhistas.

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Prazo final da primeira parcela do 13º salário é hoje (28)

Empresas têm até esta sexta-feira (28) para pagar a primeira parcela do 13º salário

A primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até hoje, sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. Embora a lei determine que o depósito deve ocorrer até 30 de novembro, a data cai em um domingo este ano e, por isso, o prazo foi antecipado automaticamente.

O valor da primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do trabalhador, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Para empregados que não completaram 12 meses de trabalho, o cálculo deve ser feito de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Já a segunda parcela, que inclui todos os descontos legais, deverá ser paga até 20 de dezembro.

De acordo com o Dieese, a injeção total do 13º salário na economia deve atingir R$ 369,4 bilhões, impulsionando o consumo e fortalecendo a arrecadação tributária em diversos setores.

Pontos críticos para contadores

Para profissionais de contabilidade, o fechamento da folha de novembro exige atenção redobrada. A base de cálculo do 13º precisa considerar:

  1. Salário-base;
  2. Médias de horas extras;
  3. Adicional noturno;
  4. Insalubridade e periculosidade;
  5. Comissões e gratificações habituais.

Inconsistências nesses itens podem resultar em passivos trabalhistas, autuações e divergências em convenções coletivas.

Outra preocupação é o histórico laboral. Em casos de afastamento por doença, a empresa paga apenas os primeiros 15 dias e o restante é responsabilidade do INSS, o que exige conferência prévia para evitar pagamentos indevidos.

Apesar de a legislação permitir o pagamento integral do 13º até 20 de dezembro, especialistas recomendam que, sempre que possível, as empresas efetuem o depósito ainda em novembro. A prática reduz riscos de questionamentos e traz maior segurança jurídica, especialmente em setores com alta rotatividade.

Quem tem direito ao benefício

O 13º salário é destinado a:

  1. Trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
  2. Empregados domésticos;
  3. Trabalhadores avulsos;
  4. Servidores públicos;
  5. Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas no primeiro semestre, prática mantida desde 2020.

Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.

Como o cálculo funciona

  1. Para quem trabalhou o ano inteiro

A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração, calculada com base no salário do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro) somado às médias de verbas variáveis.

  1. Para admitidos depois de 18 de janeiro

O valor é proporcional, considerando apenas meses com no mínimo 15 dias trabalhados.

Consequências do atraso

Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

O trabalhador também pode ingressar com ação para cobrar o valor com correção monetária e, em situações mais graves, pedir rescisão indireta por descumprimento contratual.

As multas administrativas são aplicadas por empregado prejudicado e dobram em caso de reincidência. Em alguns setores, convenções coletivas preveem penalidades adicionais, podendo ultrapassar 10% sobre o valor devido.



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