O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, detalhou os principais pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, e afirmou que haverá medidas positivas para os contribuintes adimplentes. A declaração foi dada durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, na última sexta-feira (28).
Segundo o secretário, o PLP 125/22 tem como um dos principais focos o combate aos devedores contumazes, contribuintes que sonegam impostos de forma deliberada e recorrente, deve ser aprovado em breve. De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as frentes parlamentares relacionadas aos empresários já se manifestaram em apoio ao projeto.
O Projeto de Lei Complementar já foi aprovado no Senado e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto contém dispositivos que darão aos governos, União, estados e municípios, mais força para combater sonegadores que servem ao crime organizado para lavar dinheiro de origem ilícita.
Para além dos sonegadores, o projeto de lei vai favorecer os bons contribuintes. De acordo com Barreirinhas, a aprovação da lei vai permitir que o bom contribuinte não seja autuado diretamente pela Receita Federal. “[A empresa] será sempre orientada, sempre receberá a orientação da Receita Federal pra poder se autorregularizar. Mas para a gente melhorar o tratamento pros bons contribuintes, eu preciso separar o joio do trigo”, destacou.
Barreirinhas explicou ainda que um empresário pode ser inadimplente sem ser, necessariamente, classificado como um devedor contumaz. “Então, a grande diferença é a seguinte, um empresário, ele pode ser inadimplente, ele pode ter uma dificuldade e não conseguir pagar tributo. Isso pode acontecer com qualquer um. Ele não é um devedor contumaz, não é desse empresário que nós estamos falando”, pontuou.
“Nós estamos falando daquele empresário que abre a empresa com a intenção de não pagar tributo. Ele age com a intenção de não recolher o tributo e com isso ter essa vantagem competitiva, com isso ganhar dinheiro. Esse é o devedor contumaz e pra esse a legislação tem que ser mais dura”, afirmou Barreirinhas.
Confira partes da entrevista do secretário à Voz do Brasil
“E quem são então, secretário, esses devedores contumazes, como é que a gente caracteriza esse tipo específico, né, de empresa inadimplente, por que que isso pode estar associado ao crime organizado?
É muito importante deixar claro que esse nosso projeto do devedor contumaz, ele é muito mais amplo, ele trata dos bons contribuintes que são a grande maioria dos contribuintes, 99% dos contribuintes, eles vão ter um tratamento melhor com a aprovação dessa lei.
Ela vai permitir, por exemplo, que o bom contribuinte não seja autuado diretamente pela Receita Federal. Ela será sempre orientada, sempre receberá a orientação da Receita Federal pra poder se autorregularizar. Mas pra gente melhorar o tratamento pros bons contribuintes, eu preciso separar o joio do trigo.
E nesse caso aí, o joio é o devedor contumaz. É uma pequena minoria que não são nem contribuintes, né? São pessoas que se utilizam da atividade empresarial ou da estrutura empresarial pra não pagar tributo e com isso ter uma vantagem competitiva e ganhar dinheiro com isso. Nós estamos falando de pouco mais de mil contribuintes apenas, que serão classificados como devedores contumaz, dentre mais de vinte milhões de empresas brasileiras.
Então, uma pequena minoria, mas que causa um estrago enorme em determinados setores. Então, a grande diferença é a seguinte, um empresário, ele pode ser inadimplente, ele pode ter uma dificuldade e não conseguir pagar tributo. Isso pode acontecer com qualquer um.
Ele não é um devedor contumaz, não é desse empresário que nós estamos falando.
Nós estamos falando daquele empresário que ele abre a empresa com a intenção de não pagar tributo. Ele age com a intenção de não recolher o tributo e com isso ter essa vantagem competitiva, com isso ganhar dinheiro. Esse é o devedor contumaz e pra esse a legislação tem que ser mais dura.
Inclusive, né? O próprio projeto de lei faz essa definição de quantas vezes a empresa fica devendo, né? Dentro de um período de tempo, pra deixar bem claro que se trata de uma situação recorrente e de maneira objetiva, né?
Exatamente. Essa é a grande vantagem da lei. Ela não dá margem pro bom contribuinte, pro empresário que momentaneamente tem algum problema, ser caracterizado como devedor contumaz, esse risco não existe. Nós tomamos todo cuidado na normatização. O que que tá dizendo lá? Primeira coisa que não é empresário pequeno, né? A dívida tem que ser superior a quinze milhões de reais pra começo de conversa.
Então, a dívida tem que ser maior que R$ 15 milhões e esse valor tem que ser superior ao patrimônio da empresa. Às vezes a empresa deve quinze milhões, mas tem trinta, quarenta, cem milhões de patrimônio. Não é um devedor contumaz.
Ela é uma empresa solvente. Nós estamos falando de empresas que tem uma enormidade, mais de quinze milhões de dívidas e não tem patrimônio. Mas não é só isso.
Além de ter quinze milhões de dívidas superior ao patrimônio, isso tem que ser recorrente, tem que ser por períodos contínuos de tempo e tem que ser também injustificável. Há uma série de situações que você justifica isso. Você justifica, por exemplo, olha, eu não paguei porque eu tenho uma discussão relevante relacionada a isso e essa relevância foi reconhecida pelo judiciário.
É lá um processo que está em julgamento repetitivo pelo STJ, por exemplo. Nesses casos em que há relevância do debate, nós não vamos considerar ele como um devedor contumaz. Então, tem que ter mais do que quinze milhões e ser superior ao débito, tem que ser algo recorrente, não é algo usual e tem que ser injustificável.
Agora, além da arrecadação, secretário, diretamente, que obviamente a gente tem impactos nisso, o projeto também tem outros impactos econômicos, por exemplo, deixar a concorrência mais saudável, a concorrência entre as empresas mais leal. Eu diria que essa segunda parte é a mais importante a rigor, porque veja, nós estamos falando, os devedores contumaz, de mil e poucas empresas que devem mais de duzentos bilhões de reais. É uma enormidade de dinheiro, mas nós não temos esperança de receber esse dinheiro.
Por quê? Porque são empresas abertas com laranja, sem patrimônio nenhum. O que nós queremos é tirar elas do mercado e abrir espaço para que o bom empresário possa atuar, porque hoje o empresário não consegue atuar em determinados setores, em determinados regiões do país, porque ela está ocupada por esses devedores contumaz. Então, o mais importante do projeto não é tanto arrecadar com essas empresas, é retirá-las do mercado para que o bom empresário possa entrar.
Então, é uma medida de saneamento, é uma medida que ajuda, é uma medida boa para os bons empresários brasileiros.
É até o tipo de medida que pode, no futuro, propiciar uma queda de impostos, porque o ambiente todo fica mais saudável, né?
Exatamente. Quando todo mundo paga, cada um paga menos, né? A questão é que essas pessoas, essas poucas empresas que são devedores contumaz que não pagam o imposto, forçam as outras todas a pagar mais para que a conta feche.
Então, quando nós saneamos o mercado, é verdade, nós temos, sim, espaço para essa redução. E foi interessante você dizer isso, porque essa lei do devedor contumaz, na outra parte que eu falei, que é a parte da conformidade, a parte das bondades, tem exatamente isso. O bom contribuinte, quando essa lei for aprovada e estiver numa nota máxima de conformidade, a partir de um ano nessa nota, ele tem uma redução de um ponto percentual da contribuição social sobre o lucro líquido.
No segundo ano, tira-se outro ponto percentual. No terceiro ano, outro ponto percentual, até se retirar três pontos percentuais da contribuição social sobre o lucro líquido. Exatamente nessa linha.
Eu tiro o mau contribuinte, o devedor contumaz do mercado, e premio aquele bom contribuinte que dá menos trabalho, é justo que ele pague menos tributo.”
Com informações adaptadas Agência Gov












