A contagem regressiva para o início da transição da Reforma Tributária foi oficialmente iniciada nesta segunda-feira (1), marcando um mês para o começo das adaptações, que começam em 1º de janeiro de 2026, e trazem a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e CBS para a emissão das notas fiscais (NF-e e NFC-e).
Pensando neste marco de um mês, a IOB preparou um guia para tirar as dúvidas dos contribuintes sobre os novos campos de CBS e IBS, relativos à Reforma Tributária, na NF-e e na NFC-e.
O que as empresas já estão obrigadas, em 2025, a fazer com relação à Reforma Tributária na hora de emitir a NF-e e NFC-e?
Até o fim de 2025, as empresas, independente do regime tributário, não estão obrigadas a preencher os campos relativos à Reforma Tributária na hora de preencher a NF-e e a NFC-e.
Nem as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a preencher os novos campos já em 2025?
Não. As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam saber que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS são opcionais e só serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Ou seja, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido só serão obrigadas a preencher os novos campos relacionados à Reforma Tributária a partir de 2026.
Quando as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os novos campos relativos à Reforma Tributária?
As empresas do Simples Nacional apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária (recolhimento do IBS e da CBS) em 2027.
Em 2026, há algum cenário que obrigue as empresas do Simples Nacional a emitirem NF-e e NFC-e com os novos campos da Reforma Tributária?
Em 2026, as empresas do Simples Nacional estão excluídas do teste das alíquotas de IBS e CBS. No entanto, é possível que essas empresas sejam obrigadas a destacar os novos tributos apenas nas notas de devolução, quando o documento original de aquisição contenha o IBS e o CBS.
Alguns Estados, como Ceará e Rondônia, já sinalizaram que exigirão o destaque dos novos tributos das empresas do Simples em operações de devolução, baseada na interpretação da atual legislação de ICMS, mas ainda não há norma específica regulamentando esse procedimento em relação ao IBS e CBS.
Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não seja somado na totalização do item os valores relativos à IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.
A IOB ainda reforça que, em 2025, o preenchimento dos novos campos para atender a Reforma Tributária é opcional. O uso dos novos campos será obrigatório nas notas fiscais emitidas a partir de 2026 para as empresas do Lucro Real e Presumido.
Com informações adaptadas IOB Notícias













