x

MEI

Renda pessoal não entra no limite do MEI, reafirma Receita Federal

Órgão esclarece que salários, doações, empréstimos e outras entradas pessoais não integram o faturamento usado para verificar o limite anual do MEI.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita confirma que renda pessoal não compõe limite do MEI

Renda pessoal não entra no limite do MEI, reafirma Receita Federal

A Receita Federal esclareceu, por meio de comunicado publicado em seu site na sexta-feira (28), que é falsa a informação que a renda pessoal do titular deveria ser somada ao faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para fins de enquadramento no regime. O posicionamento foi divulgado após o tema ganhar grande repercussão em entrevistas, vídeos e postagens nas redes sociais, chegando inclusive a veículos da imprensa tradicional. 

O órgão destacou que não houve qualquer mudança normativa com a Resolução CGSN nº 183/2025 e que o limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil, considerando exclusivamente a receita bruta proveniente da atividade econômica do microempreendedor.

Segundo o comunicado, continuam válidas as regras originais de enquadramento. A Receita Federal reforçou expressamente que “não devem ser somados ao faturamento salários, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e qualquer renda que não seja proveniente da atividade exercida como MEI”. O órgão afirmou ainda que todas essas receitas de natureza pessoal não compõem o cálculo do limite anual e não interferem na permanência do contribuinte no regime.

A publicação também esclareceu dúvidas que surgiram após a atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, promovida pela Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025. De acordo com o texto oficial, essa atualização teve como objetivo exclusivo adequar dispositivos legais à Reforma Tributária, sem alterar o conceito de receita bruta utilizado para fins de limite do MEI. A Receita Federal reforçou que a revisão normativa “não criou sanções nem modificou o cálculo da receita”, mantendo-o exatamente como sempre foi.

Diante da ampla disseminação de conteúdos incorretos, o órgão orientou os microempreendedores a registrar corretamente os recebimentos relacionados à atividade e buscar orientação profissional sempre que surgirem dúvidas sobre as obrigações do regime. Segundo a Receita Federal, a consulta a um profissional de contabilidade é recomendada para evitar equívocos que possam levar a interpretações erradas sobre o enquadramento e os limites do MEI.

Esclarecimento oficial da Receita Federal sobre o limite do MEI

A Receita Federal utilizou a publicação para reafirmar de maneira objetiva que apenas a receita bruta gerada diretamente pela atividade econômica exercida como MEI integra o cálculo do limite anual. Isso inclui faturamento de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outras receitas relativas ao exercício da atividade cadastrada. O órgão reiterou que nenhuma renda pessoal deve ser considerada para essa verificação.

De acordo com o texto, a circulação de informações incorretas levou muitos microempreendedores a acreditarem que salários, movimentações bancárias ou valores recebidos por motivos diversos — como doações ou empréstimos — pudessem influenciar o enquadramento. O esclarecimento reafirma que esse entendimento não corresponde à legislação vigente.

Repercussão e motivo do comunicado

A nota explica que a necessidade de esclarecimento surgiu devido à repercussão do tema nas redes sociais e à multiplicação de interpretações equivocadas em conteúdos audiovisuais, entrevistas e publicações que sugeriam uma suposta mudança na regra de enquadramento do MEI. O comunicado enfatiza que essa alteração nunca ocorreu.

A Receita Federal reforçou que o limite anual de R$ 81 mil permanece válido e que o cálculo continua sendo orientado apenas pela receita bruta proveniente da atividade econômica do microempreendedor. O órgão destacou ainda que eventuais dúvidas devem ser esclarecidas por meio de fontes oficiais para evitar a propagação de desinformação.

Atualização normativa não altera o conceito de receita bruta do MEI

A Resolução CGSN nº 183, publicada em 26 de setembro de 2025, atualizou dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 com o objetivo de adequação à Reforma Tributária. Conforme o comunicado, essa atualização não trouxe qualquer modificação no conceito de receita bruta para fins de enquadramento no MEI.

Segundo o texto da Receita, o cálculo da receita bruta permanece idêntico ao modelo utilizado antes da atualização. O órgão reforçou que a revisão normativa não criou novas sanções, não alterou o limite de faturamento e não interferiu na definição das receitas que integram o cálculo.

O que não entra no cálculo do limite anual do MEI

A Receita Federal listou de forma objetiva as entradas financeiras que não devem ser somadas ao faturamento do MEI. São elas:

  1. Salários recebidos pelo titular;
  2. Movimentações bancárias de origem pessoal;
  3. Empréstimos;
  4. Doações;
  5. Qualquer outra renda que não seja decorrente da atividade exercida como MEI.

O órgão explicou que apenas a receita bruta gerada pela atividade econômica registrada é considerada no cálculo anual, eliminando dúvidas que surgiram após a circulação de informações imprecisas nas redes sociais.

Recomendação oficial ao MEI

A Receita Federal orientou que cada MEI mantenha registros organizados das receitas provenientes da atividade exercida. O órgão destacou que a correta anotação dos recebimentos facilita a verificação do limite anual e reduz o risco de erros no cumprimento das obrigações do regime.

Além disso, o comunicado recomenda que, em caso de dúvidas, o microempreendedor consulte um profissional de contabilidade. Segundo a Receita Federal, essa orientação contribui para evitar interpretações equivocadas e garante conformidade com as regras de enquadramento do MEI.

Impactos práticos do esclarecimento

Embora o comunicado não apresente novas regras, sua publicação tem impacto direto sobre o entendimento dos contribuintes, sobretudo diante da ampla circulação de conteúdos sugerindo mudanças inexistentes. Ao reafirmar que a renda pessoal não interfere no limite de faturamento, a Receita Federal reforça a estabilidade das normas aplicáveis ao MEI e reduz a insegurança gerada por interpretações incorretas.

O órgão também ressalta a importância de acompanhar informações por canais oficiais, já que dados imprecisos podem levar o contribuinte a tomar decisões inadequadas, como alterar indevidamente seu enquadramento tributário.

A Receita Federal confirmou que a renda pessoal do titular não compõe o limite anual do MEI e que nenhuma mudança foi realizada nas regras de enquadramento. O conceito de receita bruta permanece o mesmo, e somente os valores provenientes da atividade econômica integram o cálculo. O órgão orienta que o microempreendedor mantenha registros adequados de sua receita e busque auxílio profissional em caso de dúvidas.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade