x

REFIS 2025

Adesão ao REFIS 2025 começa nesta segunda (1º) e ES oferece reduções especiais para contribuintes

Novo programa do ES permite parcelamento de débitos de ICMS em até 180 meses, com reduções de até 100% em multas e juros, conforme a Lei nº 12.651.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ES inicia adesão ao REFIS 2025 nesta segunda-feira (1º)

Adesão ao REFIS 2025 começa nesta segunda (1º) e ES oferece reduções especiais para contribuintes


O governo do Espírito Santo dará início, na próxima segunda-feira (1º), ao período de adesão ao REFIS 2025, instituído pela Lei nº 12.651 e sancionado na sexta-feira (28) pelo governador Renato Casagrande. O programa concede condições especiais para a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, permitindo que contribuintes quitem ou parcelem pendências com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até 28 de fevereiro de 2026.

O REFIS 2025 foi estruturado para oferecer parcelamento de débitos fiscais em até 180 vezes, com reduções que podem chegar a 100% sobre multas e juros, de acordo com a data de adesão e o número de parcelas escolhidas. O governo estadual afirma que o programa busca ampliar a possibilidade de regularização para contribuintes de diferentes portes, mantendo o equilíbrio das contas públicas.

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, ressaltou que o REFIS 2025 foi elaborado para oferecer incentivo à regularização fiscal sem comprometer a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Segundo ele, “o Refis oferece aos contribuintes uma oportunidade real de reorganizar suas finanças e manter a regularidade fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas do Estado”.

Condições previstas no REFIS 2025

O REFIS 2025 define condições específicas para pagamento à vista ou parcelado dos débitos fiscais, incluindo regras para valores mínimos de parcelas e limites conforme o tipo de débito e o porte do contribuinte.

Entre os principais pontos:

  1. O parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes;
  2. Reduções de até 100% em multas e juros, variando conforme a data de adesão e o número de parcelas;
  3. Débitos compostos de imposto e multa terão desconto de 100% para pagamento à vista, desde que a adesão ocorra até 31 de dezembro;
  4. Débitos compostos apenas de multa terão redução de até 95%, para adesões realizadas ainda neste ano.

O programa estabelece valores mínimos de parcela de 50 VRTEs (R$ 235,87) para contribuintes com débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou optantes pelo Simples Nacional. Para as demais situações, o valor mínimo mensal será de 200 VRTEs (R$ 943,50).

Uma das características do REFIS 2025 é permitir que o parcelamento seja concedido mesmo na existência de outras negociações em curso. Contribuintes que já aderiram a parcelamentos anteriores podem migrar para o novo programa, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas.

Débitos que podem ser incluídos no REFIS 2025

A Lei nº 12.651 determina que poderão ser incluídos no REFIS 2025 os débitos fiscais relacionados ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. A norma abrange débitos:

  1. Constituídos ou não;
  2. Inscritos ou não em dívida ativa;
  3. Resultado de denúncia espontânea;
  4. Decorrentes de autos de infração;
  5. Relacionados a multas e juros.

Ao ampliar a abrangência dos débitos, o REFIS 2025 busca facilitar a regularização para um conjunto maior de contribuintes, incluindo empresas que desejam manter sua conformidade fiscal ainda em 2025 ou ao longo do início de 2026.

Período de adesão ao REFIS 2025

O período para adesão ao REFIS 2025 começa em 1º de dezembro e se estende até 28 de fevereiro de 2026. O governo estadual reforça que condições mais vantajosas serão aplicadas às adesões realizadas até 31 de dezembro, especialmente no caso de pagamento à vista.

A adesão deverá ser feita por meio dos canais disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, e as instruções detalhadas estarão no portal oficial da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) a partir da próxima semana, conforme informado pelo governo do Estado.

Objetivos e diretrizes do REFIS 2025

O REFIS 2025 tem como objetivo central permitir que contribuintes regularizem débitos fiscais junto ao Estado, promovendo ajustes importantes para empresas que buscam manter suas atividades sem pendências tributárias. A redução temporária de multas e juros, combinada com a possibilidade de parcelamento estendido, visa aliviar a carga financeira e incentivar a retomada da regularidade fiscal.

Ao mesmo tempo, o programa foi estruturado para preservar o equilíbrio das contas públicas, considerando que a renegociação de débitos contribui para a recomposição da arrecadação e para a redução dos passivos tributários do Estado.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, o REFIS 2025 representa um instrumento de organização fiscal tanto para o contribuinte quanto para o governo, reforçando a responsabilidade fiscal ao mesmo tempo em que estimula a regularização.

Impacto para contribuintes e empresas

Com a implementação do REFIS 2025, empresas e contribuintes que possuem dívidas relacionadas ao ICMS poderão acessar condições diferenciadas e optar pela quitação integral ou pelo parcelamento em longo prazo. A possibilidade de migrar de parcelamentos anteriores para as condições atuais amplia a flexibilidade e permite que contribuintes busquem condições mais adequadas à sua realidade financeira.

O programa também se aplica a contribuintes do Simples Nacional em determinadas situações, especialmente no que se refere aos valores mínimos de parcela, o que amplia o alcance do REFIS 2025 entre empresas de menor porte.

Ao oferecer reduções de até 100% em multas e juros, o REFIS 2025 cria condições circunstanciais que tendem a estimular a adesão ainda em 2025, considerando que alguns dos maiores benefícios estão vinculados ao prazo-limite de 31 de dezembro.

Processo de adesão ao REFIS 2025

As informações detalhadas sobre a forma de adesão serão publicadas no portal da Sefaz, conforme divulgado pelo governo estadual. A tendência é que o processo siga o padrão de programas anteriores, com solicitação eletrônica, apresentação de informações cadastrais e seleção da modalidade de parcelamento ou quitação à vista.

A Secretaria da Fazenda também será responsável por analisar e homologar os pedidos, verificando o enquadramento das dívidas e a observância dos critérios legais.

Disponibilização da legislação do REFIS 2025

A Lei nº 12.651, que institui o REFIS 2025, já está disponível para consulta pública. O governo do Estado informou que o texto integral pode ser acessado no portal www.sefaz.es.gov.br, onde estarão concentradas todas as instruções e atualizações oficiais.

A abertura do REFIS 2025 marca um novo ciclo de regularização fiscal no Espírito Santo. Com início das adesões em 1º de dezembro e vigência até 28 de fevereiro de 2026, o programa oferece parcelamento em até 180 vezes e reduções significativas de multas e juros, preservando a responsabilidade fiscal do Estado. O governo destaca que a iniciativa busca dar condições para que contribuintes reorganizem seus compromissos tributários e retomem a regularidade fiscal.

Com a publicação da Lei nº 12.651 e a divulgação do cronograma de adesão ao REFIS 2025, as empresas terão a oportunidade de avaliar as condições disponíveis e planejar a regularização de débitos relacionados ao ICMS, incluindo multas e juros, conforme regras estabelecidas.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade