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Projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI avança na CCJ

Proposta amplia possibilidades de empreendedorismo no setor público, libera atividades antes vedadas e acende debate sobre impactos para a administração e para a carreira dos servidores.

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Servidor federal pode virar MEI?

Projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI avança na CCJ

O projeto de lei que autoriza servidores públicos federais a se registrarem como Microempreendedores Individuais (MEIs) deu mais um passo no Senado. A proposta, apresentada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após receber parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO).

O texto do PL 2.332/2022 libera o exercício de atividades como MEI para servidores que não ocupem cargos comissionados ou de confiança, desde que observadas as regras de conflito de interesses. O modelo MEI permite faturamento anual de até R$ 81 mil e abrange mais de 400 categorias profissionais.

O que a proposta muda nas regras atuais

Atualmente, servidores federais não podem atuar no comércio, gerenciar empresas privadas ou participar de sua administração. Se aprovado, o projeto passa a permitir essas atividades especificamente no formato de MEI, desde que não haja conflito com a função pública nem violação às regras de dedicação exclusiva.

Especialistas explicam que a legislação já permite outras formas de trabalho remunerado, como acumulação de cargos públicos ou atividades privadas sem conflito de interesses. A mudança, portanto, amplia uma brecha já existente, formalizando o exercício de atividades comerciais por meio do MEI.

Segundo o advogado e especialista em Direito Administrativo, Marcos Jorge, a proposta não autoriza qualquer atuação empresarial indiscriminada.

“O servidor não pode exercer uma atividade de empresário ou comerciante e ao mesmo tempo (ter seu serviço) contratado pela administração pública”, explica.

Estados e municípios já avançam em regras próprias

A possibilidade de servidores empreenderem varia conforme os estatutos de cada ente federativo. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, funcionários estaduais estão autorizados a se formalizar como MEI desde fevereiro de 2024, após parecer emitido pela Controladoria-Geral do Estado. Municípios como Campos dos Goytacazes também já regulamentaram a prática.

Esse movimento regional pressiona o avanço de uma regra nacional, vista por parte dos senadores como necessária para padronizar procedimentos e reduzir inseguranças jurídicas.

Visões conflitantes sobre a flexibilização

Durante a tramitação em outras comissões, como a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator Irajá já havia defendido a aprovação do PL, argumentando que permitir o empreendedorismo entre servidores pode estimular a economia, gerar novos negócios e ampliar o acesso a serviços.

Para o senador, a mudança não traria prejuízos à administração pública, já que a própria legislação permite acúmulo de cargos e empregos, desde que haja compatibilidade de horários.

No entanto, representantes de categorias do funcionalismo têm opinião distinta. Para o coordenador do Sintef-PB, David Lobão, a possibilidade de assumir outro trabalho apenas reforça jornadas exaustivas.

Impactos diretos no setor contábil

A eventual liberação da atividade como MEI para servidores deve ampliar significativamente a demanda por orientações técnicas, abertura de empresas e planejamento tributário. Escritórios contábeis precisarão orientar quanto a limites de faturamento, atividades permitidas e riscos de conflito de interesses.

Além disso, será necessário reforçar o acompanhamento do cumprimento das exigências formais do MEI, como emissão de notas, pagamento do DAS e regularidade cadastral, pontos que podem gerar dúvidas entre servidores que nunca empreenderam.

A mudança também pode estimular a formalização de atividades informais já exercidas por servidores, ampliando a base de contribuintes e trazendo novos fluxos de trabalho para o setor contábil.

Próximos passos no Congresso

O projeto será votado na CCJ em caráter terminativo, ou seja, com força equivalente à decisão do plenário. Se aprovado, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados. Caso também receba aval dos deputados, será encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações adaptadas do Extra Online

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