O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC ITP 1/2025, que estabelece procedimentos específicos para a apuração de haveres em sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não. A nova norma busca alinhar a prática contábil às exigências legais aplicáveis, seja em processos judiciais, arbitrais ou por iniciativa voluntária das partes envolvidas, assegurando maior precisão e transparência na determinação das participações societárias.
De acordo com o texto divulgado, a NBC ITP 1/2025 deve ser observada por todos os profissionais e organizações contábeis responsáveis pela condução da apuração de haveres, em qualquer formato processual. A norma orienta o tratamento técnico necessário para avaliar o patrimônio da sociedade e identificar, na data-base definida, o valor dos direitos ou obrigações de cada sócio, acionista ou terceiro interessado.
A aprovação da NBC ITP 1/2025 reforça o papel do CFC na regulamentação dos procedimentos contábeis relacionados à apuração de haveres, assegurando uniformidade técnica e conformidade com a legislação vigente. Segundo o texto original, a norma tem como foco garantir equidade nos processos de avaliação, oferecendo diretrizes claras para profissionais que atuam na área societária.
Objetivos da NBC ITP 1/2025 aprovados pelo CFC
A NBC ITP 1/2025 foi estruturada para estabelecer critérios uniformes no processo de apuração de haveres, prática presente em situações como retirada de sócios, dissolução parcial de sociedades, falecimentos, exclusões ou reestruturações societárias. O texto original destaca que o objetivo central da norma é promover maior equidade e precisão na avaliação patrimonial, reduzindo divergências técnicas e fortalecendo a segurança jurídica das operações.
Ao definir parâmetros alinhados à legislação vigente, a NBC ITP 1/2025 busca garantir que a apuração de haveres siga procedimentos padronizados, independentemente da natureza da sociedade ou da forma processual utilizada. A norma reforça que a avaliação patrimonial deve ser conduzida com base em procedimentos contábeis e técnicos adequados à data-base estabelecida.
O CFC, ao aprovar a NBC ITP 1/2025, estabelece diretrizes que orientam tanto a execução técnica quanto a interpretação profissional, sem alterar o sentido jurídico da apuração de haveres, mas assegurando que sua realização observe práticas contábeis consistentes.
O que caracteriza a apuração de haveres segundo a NBC ITP 1/2025
A norma define apuração de haveres como o processo composto por procedimentos técnicos contábeis destinados à avaliação do patrimônio de uma sociedade, com o objetivo de determinar o valor correspondente aos direitos ou obrigações atribuídos a cada sócio, acionista ou terceiro interessado. A definição reforça que o processo sempre considera a data-base estipulada na legislação ou no instrumento que deu origem à apuração.
A NBC ITP 1/2025 esclarece que a apuração de haveres deve refletir, de forma fidedigna, a situação patrimonial da sociedade na data estabelecida. Isso inclui a observância de critérios contábeis adequados, tratamento técnico apropriado dos elementos patrimoniais e respeito às exigências normativas complementares.
Ao descrever a finalidade da apuração, a norma enfatiza que a determinação dos valores deve seguir princípios técnicos, garantindo precisão e transparência nas informações geradas. A aplicação uniforme desses procedimentos contribui para evitar litígios e interpretações divergentes, reforçando a importância da NBC ITP 1/2025 no contexto societário.
Aplicabilidade da NBC ITP 1/2025 para profissionais e empresas contábeis
O conteúdo original deixa claro que a NBC ITP 1/2025 deve ser observada por todos os profissionais e empresas contábeis envolvidos em processos de apuração de haveres. Isso inclui atuações em contextos judiciais, arbitrais ou voluntários, desde que respeitadas as exigências legais e demais normas técnicas aplicáveis.
Ao aprovar a NBC ITP 1/2025, o CFC reforça a obrigatoriedade de que profissionais contábeis utilizem critérios técnicos consistentes e alinhados às práticas normativas, de modo a assegurar que a apuração de haveres seja conduzida de forma adequada e conforme as expectativas legais.
A norma não altera requisitos jurídicos já estabelecidos; ao contrário, orienta a execução técnica dos procedimentos contábeis necessários à avaliação patrimonial. Portanto, seu cumprimento é essencial para garantir que a apuração siga padrões homogêneos e esteja em conformidade com os dispositivos legais e normativos que regem o tema.
Relevância da NBC ITP 1/2025 para processos societários
Ao definir regras específicas para apuração de haveres, a NBC ITP 1/2025 contribui para uniformizar práticas contábeis utilizadas na avaliação de participações societárias. A norma busca reduzir conflitos técnicos que frequentemente surgem quando não há diretrizes claras sobre critérios de mensuração patrimonial.
A aprovação da NBC ITP 1/2025 pelo CFC também reforça a importância do profissional contábil na mediação de processos societários. Como a apuração de haveres envolve situações de significativa relevância patrimonial, o uso de critérios técnicos uniformes contribui para maior estabilidade e clareza no ambiente empresarial.
NBC ITP 1/2025 e a necessidade de precisão técnica na apuração de haveres
A apuração de haveres exige do profissional contábil procedimentos rigorosos de avaliação e mensuração patrimonial, especialmente porque seus resultados impactam diretamente os direitos econômicos de sócios e acionistas. A NBC ITP 1/2025 orienta esse processo ao estabelecer diretrizes que devem ser seguidas para garantir que o valor atribuído reflita a realidade econômico-financeira da sociedade.
Segundo o texto original, a norma reforça que a avaliação deve respeitar a data-base definida, pois este é o ponto de referência para todos os ajustes e apurações. Dessa forma, a NBC ITP 1/2025 assegura que os resultados obtidos estejam alinhados aos pressupostos legais e normativos aplicáveis.
O papel do CFC na emissão da NBC ITP 1/2025
Ao aprovar a NBC ITP 1/2025, o CFC cumpre sua função institucional de regulamentar normas contábeis e orientar o exercício profissional no Brasil. A emissão da norma integra o conjunto de diretrizes técnicas que buscam aprimorar a qualidade da informação contábil e fortalecer a segurança jurídica nos processos de apuração de haveres.
O texto original enfatiza que a norma deve ser observada por todos os profissionais e empresas que realizam a apuração, assegurando que procedimentos técnicos e práticas contábeis estejam alinhados às exigências legais e às demais normas aplicáveis.
A NBC ITP 1/2025, aprovada pelo CFC, estabelece critérios técnicos específicos para a apuração de haveres em sociedades empresárias e não empresárias, oferecendo diretrizes claras para a avaliação patrimonial. A norma uniformiza procedimentos, reforça a precisão técnica e contribui para maior transparência nos processos societários.
Ao definir que a apuração de haveres consiste na avaliação patrimonial com base em procedimentos técnicos contábeis, a NBC ITP 1/2025 assegura que os valores atribuídos a sócios, acionistas ou terceiros interessados sejam determinados conforme a legislação vigente e em conformidade com as práticas profissionais estabelecidas.













