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FALÊNCIA

Falências disparam e atingem quase 40% das empresas que deixam a recuperação judicial

Levantamento do Monitor RGF mostra avanço das quebras, queda na taxa de sucesso e recorde no número de companhias em reestruturação, impulsionado por juros altos, crédito restrito e falhas de gestão.

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Falências disparam após recuperação judicial

Falências disparam e atingem quase 40% das empresas que deixam a recuperação judicial

Quase 40% das empresas que deixaram a recuperação judicial no terceiro trimestre deste ano acabaram em falência, segundo dados exclusivos do Monitor RGF, da consultoria RGF. O índice representa um salto significativo em relação ao mesmo período de 2024, quando apenas 11% não conseguiram voltar ao mercado.

A taxa de sucesso caiu para 63%, empresas que, após cumprir o plano de recuperação, retomaram as operações de forma regular.

Reestruturações em nível recorde

O volume de companhias em recuperação judicial também atingiu o maior patamar da série histórica: 5,2 mil empresas estavam em reestruturação no fim do terceiro trimestre, alta de 20% no comparativo anual.

Entre julho e setembro, 435 novos pedidos foram protocolados, somando dívidas de R$ 16,8 bilhões. No mesmo período, 120 empresas deixaram o instituto, 76 se reergueram, enquanto outras 44 faliram. A região Sul concentrou 19 dessas quebras, puxadas principalmente pelos setores de comércio (15) e serviços (14).

Agro segue como setor mais pressionado

A agropecuária continua liderando o ranking de empresas em crise proporcionalmente ao total de negócios ativos. O IRJ-RGF (Índice de Recuperação Judicial da RGF) do setor é de 12,63, mais de 12 empresas em dificuldade para cada mil em operação.

Em números absolutos, o setor de serviços segue na frente, com 1,2 mil empresas negociando dívidas, mas o índice proporcional é menor (0,97) devido ao grande número de companhias ativas.

Segundo Roberta Gonzaga, da RGF & Associados, o avanço das reestruturações foi generalizado. Ele ressalta que não houve um setor que destoou e que o crescimento foi homogêneo.

Juros altos, crédito restrito e gestão fragilizada

Especialistas apontam uma combinação de fatores por trás do aumento da insolvência.

A taxa de juros em 15% continua sendo a principal justificativa apresentada nos pedidos de recuperação judicial, já que encarece o custo da dívida. O acesso a crédito novo — especialmente financiamentos DIP — também se tornou mais restrito, mesmo após a reforma da lei de recuperação judicial de 2020.

Além disso, há falhas internas que agravam a situação das empresas. Para Paulo Henrique Carnaúba, professor de reestruturações corporativas do Insper, muitos negócios entram em recuperação judicial sem corrigir seus problemas estruturais.

Carnaúba cita que o superendividamento é consequência de falhas de gestão e ver empresas apostando apenas em deságio agressivo, sem atacar os problemas reais, leva a reestruturações que não se sustentam.

Casos emblemáticos

A Oi é um dos exemplos mais recentes da dificuldade de recuperação. Mesmo após receber um empréstimo de US$ 400 milhões em 2023, a companhia teve a falência decretada, decisão revertida posteriormente após recurso de grandes credores.

De acordo com o sócio da RGF, Rodrigo Gallegos, há casos em que o DIP não é suficiente. 

“Dado que a operação normal da empresa não gera dinheiro, não consegue nem pagar a própria operação, muito menos pagar o plano e os credores”, afirma.

Segundo ele, bancos estão mais seletivos na concessão de crédito, exigindo garantias que muitas empresas em crise já não conseguem oferecer.

Falta de preparo e decisões tardias

Outro ponto frequente é o timing inadequado para entrar com o pedido de recuperação. Para o economista Pedro Villas Boas, da StoneX, muitas companhias, especialmente do agronegócio, recorrem ao processo antes de realizar ajustes internos.

Segundo afirma, é preciso reduzir despesas, vender ativos e readequar o negócio antes de buscar o Judiciário. Vemos empresas que chegam à recuperação sem ter feito o dever de casa.

Isso contribui para que muitas não consigam concluir o processo e acabem falindo.

Obstáculos externos e mudanças de mercado

Em alguns casos, fatores externos tornam a recuperação inviável.

A advogada Adriana Dias, do TWK Advogados, cita o exemplo da Livraria Saraiva, que ingressou em recuperação em 2018, mas não resistiu às mudanças no varejo e aos efeitos da pandemia, pedindo autofalência em 2023.

“Livrarias que atuavam no modelo de megastore tiveram que reestruturar o negócio e, inicialmente, tinham planos de continuar a atuar em lojas, mas veio a pandemia em seguida. Então tiveram que reformular os planos e fazer uma remodelagem buscando outras formas de atuação”, afirma. 

O Valor Econômico procurou pela Oi e Saraiva, mas até o fechamento da edição não houve retorno.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

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