A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 5.473/2025, que aumenta a tributação de fintechs, eleva de forma gradual a taxação das empresas de apostas de quota fixa (bets) e institui um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário.
O texto altera dispositivos da Lei 7.689, de 1988, e promove mudanças tributárias amplas, com impactos em instituições financeiras, empresas do setor de apostas e contribuintes de menor renda. Segundo estimativas oficiais citadas durante a tramitação, o impacto fiscal projetado é de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028.
Aumento da tributação de fintechs e instituições financeiras
O projeto aprovado prevê aumento escalonado da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova tributação de fintechs e demais entidades financeiras ocorre em duas etapas:
- Fintechs, instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias
- Alíquota atual: 9%
- Em 2026: 12%
- Em 2028: 15%
- Sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento
- Alíquota atual: 15%
- Em 2026: 17,5%
- Em 2028: 20%
Essas alterações ampliam de forma significativa a tributação de fintechs, que passam a ter carga equiparada ou superior à de instituições tradicionais.
Tributação das bets será ampliada até 2028
Outro eixo do projeto é o aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo, aplicada às empresas de apostas de quota fixa.
As alíquotas ficam assim definidas:
- 12% (atual)
- 15% em 2026 e 2027
- 18% em 2028
A base de cálculo permanece sendo a receita bruta das apostas, descontado o valor pago aos apostadores como prêmio.
A nova arrecadação deverá ser destinada à seguridade social, com ênfase em ações da área de saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, a União poderá transferir parte dos valores a estados, municípios e ao Distrito Federal, como compensação por perdas relacionadas à isenção de Imposto de Renda de servidores públicos.
Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda
O texto institui o Pert-Baixa Renda, programa destinado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da futura lei.
Poderão aderir:
- Pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 7.350 ou anual de até R$ 88.200 no ano-calendário de 2024.
As faixas de benefício variam:
- Renda mensal até R$ 5 mil: acesso integral a descontos e incentivos;
- Renda superior: redução proporcional dos benefícios.
A adesão implica:
- Confissão da dívida;
- Compromisso com o pagamento das parcelas (mínimo de R$ 200 por parcela);
- Exclusão de outras modalidades de parcelamento, exceto o reparcelamento previsto na Lei 10.522/2002.
Correção de distorção na remessa de lucros ao exterior
O projeto também ajusta uma distorção relacionada à tributação da remessa de lucros e dividendos para beneficiários domiciliados no exterior. A proposta determina que, caso a soma do IRPJ, CSLL e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exceda o limite legal — geralmente 34% — o beneficiário poderá solicitar a restituição da diferença.
O pedido poderá ser feito dentro do prazo de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. A alteração corrige limitação da Lei 15.270/2025, que reduzia esse prazo para 360 dias.
Novas regras de vigência e ajustes no texto
O relator alterou o artigo referente à vigência das regras. As mudanças seguem o seguinte cronograma:
- Novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets: passam a valer no quarto mês após a publicação da lei.
- Regra de crédito tributário para residentes no exterior: entra em vigor no ano seguinte.
- Demais dispositivos: vigência imediata.
Medidas de combate à lavagem de dinheiro em fintechs e apostas
O relatório aprovado inclui novas exigências para ampliar a fiscalização sobre movimentos financeiros de fintechs e operadores ilegais de apostas.
As medidas incluem:
- Apresentação de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras;
- Regras para responsabilização de propagandas de empresas ilegais;
- Obrigatoriedade de integração em sistemas antifraude.
O projeto cria ainda o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), destinado a avaliar a aderência das empresas do setor às normas de prevenção, podendo ser utilizado como critério para concessão de benefícios ou imposição de restrições regulatórias.
Debate político e críticas durante a votação
Durante a reunião, o senador Eduardo Braga apresentou uma complementação ao relatório divulgado na semana anterior. Ele afirmou que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal discordaram do texto anterior, manifestando oposição às alterações sugeridas.
Braga criticou a posição do governo federal e declarou: “Estou indignado, porque trabalhei e acreditei de boa-fé nas negociações feitas nesta comissão com o senador Renan Calheiros para viabilizar a aprovação de um projeto de larga importância para a macroeconomia brasileira.”
Ele acrescentou: “Eu não entendo por que o autor da matéria e o líder do Governo não foram consultados para saber se aquilo que estava representado naquele adendo era ou não fruto de entendimento.”
Mesmo com a divergência, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), discordou da orientação da Fazenda e anunciou voto favorável ao relatório anterior de Braga, que acabou aprovado.
Wagner afirmou que “Política sem risco não existe. Eu vou aqui me colocar no risco: vou pedir ao senador Eduardo Braga que retire o adendo de hoje, mantenha o adendo da semana passada. Depois, eu pago a conta.”
A proposta aprovada pela CAE representa uma mudança significativa na tributação de fintechs, apostas esportivas e na política de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. Com ajustes de alíquotas, novos mecanismos de fiscalização e regras para compensação tributária internacional, o projeto incorpora medidas de impacto fiscal e regulatório expressivo. A matéria agora segue para análise na Câmara dos Deputados.













