A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, oriundo do Senado, foi votado em dois turnos e agora segue para promulgação, uma vez que não sofrerá novas alterações.
No primeiro turno, a PEC obteve 412 votos favoráveis e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos favoráveis e 3 votos contrários. A proposta prevê imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. O benefício não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
IPVA: proposta uniformiza isenção nacional para veículos antigos
O relator da matéria na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), explicou que a PEC busca harmonizar o tratamento tributário entre os estados, já que várias unidades da Federação adotam regras próprias que isentam veículos antigos do IPVA. Segundo ele, a medida evita distorções regionais.
“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, afirmou.
A aprovação impactará principalmente estados que ainda não concedem isenção para veículos com mais de 20 anos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. A medida valerá nacionalmente após a promulgação.
Reforma Tributária alterou regras constitucionais do IPVA
A PEC 72/23 é aprovada em um contexto de mudanças mais amplas no sistema tributário brasileiro. Antes da Emenda Constitucional 132, de 2023 — que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo — não existiam imunidades constitucionais específicas relacionadas ao IPVA, além das já tradicionais previstas para templos religiosos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.
Com a reforma, a competência constitucional do IPVA foi ampliada para abranger veículos aquáticos e aéreos, garantindo também novas imunidades tributárias.
Atualmente, a Constituição Federal assegura isenção de IPVA para:
- Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- Pessoas e empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- Plataformas móveis usadas em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas para fins econômicos, como petróleo e gás;
- Tratores e máquinas agrícolas.
A PEC aprovada acrescenta os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação à lista de imunidades tributárias.
Debates no Plenário: defensores ressaltam impacto social da medida
Durante o debate em Plenário, o relator Euclydes Pettersen defendeu a federalização da regra e argumentou que os proprietários de veículos antigos já contribuíram substancialmente com o imposto ao longo dos anos.
“Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto”, afirmou, mencionando o impacto cumulativo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que alguns estados já adotam critérios semelhantes. “O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as caminhonetes D20 e C10”, disse.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), a mudança oferece alívio financeiro para cidadãos com menos recursos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, destacou.
Impactos estaduais e alcance prático da nova imunidade
A aprovação da PEC deve alterar o cenário tributário em estados que ainda não aplicam o benefício. Atualmente, diversas unidades federativas possuem legislações próprias que isentam veículos após determinado tempo de uso — variando entre 10, 15, 20 ou até 30 anos — enquanto outras mantêm a cobrança integral independentemente da idade do veículo.
Com a nova regra constitucional, a isenção será obrigatória e uniforme em todo o país, impedindo estados de cobrarem o imposto em veículos que atingirem 20 anos de fabricação.
Essa uniformização reduz disputas federativas e garante segurança jurídica para contribuintes que enfrentavam critérios distintos dependendo do estado de registro do veículo.
Mudança ocorre em meio ao debate sobre arrecadação e alívio tributário
A discussão sobre o IPVA integra a agenda de debates sobre carga tributária e políticas de alívio fiscal para famílias de baixa e média renda. A isenção para veículos antigos não afeta diretamente as faixas de maior valor contributivo, já que automóveis com 20 anos ou mais possuem menor valor de mercado e menor participação na arrecadação global do IPVA em muitos estados.
Ainda assim, o impacto financeiro pode variar entre as unidades federativas, especialmente aquelas que concentram grande volume de veículos antigos.
Governos estaduais acompanham o desfecho da PEC, considerando que o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação própria dos estados e possui repartição constitucional com os municípios. A imunidade obrigatória deverá refletir nos planejamentos orçamentários futuros.
Tramitação: PEC segue para promulgação
Como o texto aprovado é idêntico ao do Senado, não há necessidade de retorno para nova análise. Dessa forma, a PEC 72/23 segue para promulgação em sessão do Congresso Nacional.
Com a promulgação, o texto passa a integrar a Constituição Federal, formalizando a imunidade tributária do IPVA para os veículos com 20 anos de fabricação.
A aprovação da PEC 72/23 representa uma mudança estrutural na tributação do IPVA, uniformizando a isenção para veículos terrestres com 20 anos ou mais e estendendo nacionalmente uma prática já adotada por diversos estados.
Com fundamento no princípio das imunidades tributárias e em sintonia com transformações recentes introduzidas pela Reforma Tributária, a medida passa a integrar o sistema constitucional e a orientar a política tributária estadual.
A tramitação concluída na Câmara elimina divergências regionais e estabelece segurança jurídica para proprietários de veículos antigos, que devem ser beneficiados com a promulgação da nova regra.













