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Receita Federal libera pagamento de Darfs da DCTFWeb com cartão de crédito e débito em conta

Contribuintes agora podem quitar Darf com débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito.

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DCTFWeb ganha novas opções de pagamento do Darf

Receita Federal libera pagamento de Darfs da DCTFWeb com cartão de crédito e débito em conta

A Receita Federal acabou de anunciar a liberação de novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes já podem quitar seus Darf por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização.

A nova funcionalidade já está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no e-CAC, nas telas em que é possível emitir o Darf, por meio da opção “Pagar online DARF”.

Veja o passo a passo para utilizar esta nova opção:

1. Acesse a DCTFWeb e selecione a opção “Pagar online DARF”, disponível em diversas telas de geração do documento, como na página de opção por quotas, por exemplo.

Matérias - Dashboard Contábeis

(Foto: RFB)

Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito. É importante habilitar a exibição de pop-ups no navegador.

Matérias - Dashboard Contábeis(Foto: RFB)

2. Informe os dados solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão e confirme a operação.

3. O comprovante será emitido imediatamente para pagamentos via débito em conta. Para pagamentos com cartão de crédito, o comprovante ficará disponível no portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a confirmação.

Com informações Receita Federal


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