Na próxima segunda-feira (8), doze capitais brasileiras terão feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, uma das celebrações mais tradicionais da Igreja Católica. Com isso, trabalhadores dessas cidades terão direito ao dia de descanso.
As capitais que terão feriado são: Cuiabá (MT), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI), Belém (PA), Manaus (AM), Belo Horizonte (MG) e Boa Vista (RR).
O feriado é municipal, portanto não aparece no calendário nacional. O próximo feriado nacional será o Natal, celebrado no dia 25 de dezembro.
O que diz a legislação trabalhista sobre o feriado
Segundo a Lei nº 605/1949, o feriado é um dia de descanso obrigatório ao trabalhador. Porém, existem situações em que o trabalho no feriado é permitido.
De acordo com a advogada trabalhista Patrícia Praseres, há duas exceções principais:
- Autorização por convenção coletiva: o artigo 9º da Lei 605/1949 permite que sindicatos patronal e laboral negociem previamente o funcionamento das atividades no feriado;
- Serviços essenciais: profissionais de setores como saúde, segurança, transporte, indústria e outros que não podem ser interrompidos podem trabalhar normalmente no feriado.
Nesses casos, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ocorrer na mesma semana ou na semana seguinte.
Se eu moro em uma cidade e trabalho em outra, qual regra vale?
O feriado municipal gera uma dúvida comum, especialmente em regiões metropolitanas: qual localização determina o direito ao descanso?
A especialista esclarece:
- Critério determinante é sempre a cidade onde a empresa está localizada.
Isso significa que:
- Se o trabalhador mora em uma cidade com feriado, mas trabalha em outra onde é dia útil, deve trabalhar normalmente.
- Se o trabalhador mora em uma cidade em que não é feriado, mas trabalha onde o feriado é oficial, tem direito ao descanso com salário garantido.
Com informações do Valor Econômico













