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PREVIDÊNCIA

STF tem placar de 5x4 contra regra que diminui valor da aposentadoria por invalidez; entenda cálculo e o que pode mudar

Supremo Tribunal Federal tem 5 votos a 4 para anular regra da Reforma da Previdência que reduziu valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

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STF julga validade da regra que diminui valor da aposentadoria por invalidez

STF tem placar de 5x4 contra regra que diminui valor da aposentadoria por invalidez; entenda cálculo e o que pode mudar Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de votos para derrubar a regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira (3) e aguarda os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O STF debate se o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feito de forma integral ou se deve seguir a regra estabelecida pela nova forma de cálculo, mais prejudicial ao segurado do INSS.

A regra em questão passou a calcular o benefício com base em 60% da média das contribuições do segurado, somando 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Isso representou uma queda significativa no valor pago, afetando trabalhadores incapacitados de forma definitiva por doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

Ministro Flávio Dino lidera divergência sobre aposentadoria por invalidez

A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que classificou a redução como “drástica” e um “retrocesso social”, apontando que a medida afronta a Constituição ao suprimir o núcleo essencial do direito à seguridade social. Segundo Dino, a nova regra causa perda de até 40% na renda de segurados, comparando-a desfavoravelmente a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por acidente de trabalho, que mantêm valores integrais.

Seguiram o voto de Dino os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A adesão de Moraes à divergência foi considerada decisiva para o atual placar de 5 a 4.

Barroso e outros ministros defendem validade da reforma

Do outro lado, o voto do relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, foi contrário à derrubada da regra. Para ele, a diferenciação entre os tipos de benefícios é legítima, já que o auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente não garante, necessariamente, os mesmos valores.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Segundo o relator, a alteração feita pela reforma não fere cláusulas pétreas da Constituição.

Impacto e próximos passos do julgamento no STF

Com o placar parcial de 5 a 4, a decisão final depende dos votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux. Caso um dos dois ministros vote com a corrente majoritária, a regra será considerada inconstitucional. Se ambos forem contrários, o dispositivo da reforma será mantido.

O julgamento responde ao Recurso Extraordinário (RE) 1469150, interposto por um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pleiteia a revisão do cálculo do benefício por invalidez.


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