A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que tomou ciência do Acórdão nº 2670/2025, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no processo de auditoria TC nº 007.099/2024-0. O órgão destacou que a deliberação contida no item 9.5 do acórdão estabelece interpretação que afeta diretamente a política pública de transação tributária, especialmente no que se refere ao uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (PF/BCN).
Segundo o TCU, a autorização para utilização desses créditos deve ser considerada forma de redução da dívida negociada. Dessa forma, ficaria submetida aos mesmos limites aplicáveis aos descontos concedidos nas transações, incluindo a vedação de abatimento sobre o valor principal do débito e o teto de redução total de 65% da dívida.
A PGFN afirmou discordar do entendimento da Corte e indicou que apresentará recurso pelas vias administrativas cabíveis. Apesar disso, adotará medidas de cautela até novo posicionamento definitivo.
Interpretação do TCU e impacto direto nas regras da transação tributária
De acordo com o acórdão, a utilização de créditos de PF/BCN equivaleria, na prática, a uma forma de redução do montante final da dívida transacionada. Por isso, a aplicação conjunta dos créditos com os descontos tradicionais não poderia resultar em diminuição superior a 65% da dívida ou incidir sobre o valor principal.
A PGFN, embora discorde, comunicou que, por prudência administrativa, deixará de propor ou aceitar acordos que utilizem créditos de PF/BCN em proporção que ultrapasse os limites estabelecidos pelo TCU. A medida será aplicada em todos os novos atos de negociação enquanto o recurso não for apreciado.
Em nota, a Procuradoria destacou que tal postura é adotada “por medida de cautela e prudência na gestão do crédito fazendário”.
PGFN discorda da interpretação e afirma que recorrerá
Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociações da PGFN, afirmou que o recurso administrativo será baseado em fundamentos técnicos e na análise dos impactos que a interpretação do TCU pode gerar para a política pública da transação tributária.
Segundo ela, caso o entendimento seja mantido, haverá “potencial severo sobre o desenvolvimento da política pública da transação tributária, reduzindo sensivelmente seu alcance e eficiência como instrumento para resolução consensual de litígios e enfrentamento de situações de crise econômica”.
A procuradora ressaltou que a transação tributária tem papel relevante tanto para o equilíbrio fiscal quanto para a regularização de contribuintes em situação de inadimplência.
Medida cautelar não altera acordos já celebrados ou em fase final de formalização
A PGFN destacou que a adequação anunciada é provisória e não representa concordância com a interpretação do TCU. O órgão reforçou que a medida visa respeitar a Corte de Contas durante o trâmite do recurso e evitar insegurança jurídica em atos futuros.
Em respeito aos princípios de segurança jurídica, preservação da confiança legítima e boa-fé administrativa, a PGFN confirmou que os efeitos das negociações já celebradas, ou em fase avançada de formalização, serão mantidos integralmente.
A Procuradoria informou ainda que manifestará sua “irresignação pelas vias recursais cabíveis”.
Outros pontos do acórdão serão implementados pela PGFN
Embora discorde da interpretação sobre o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, a PGFN afirmou que outros itens do acórdão estão sendo internalizados. Entre eles está o desenvolvimento de um novo painel público com informações detalhadas sobre as transações tributárias firmadas pelo órgão.
O painel deverá reunir dados individualizados de cada acordo, ampliando a transparência da política pública, considerada pela Procuradoria como uma das mais relevantes para a resolução de litígios envolvendo a cobrança de créditos da União. A previsão é de que a ferramenta seja disponibilizada ainda este ano.
Entenda: o que são os créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (PF/BCN) são valores que empresas podem utilizar para reduzir o lucro tributável em períodos posteriores, conforme regras da legislação do Imposto de Renda e da CSLL. Esses créditos foram autorizados, em determinados programas de transação, como forma de amortização das dívidas incluídas nos acordos.
O TCU agora considera que seu uso deve ser tratado como forma de desconto, restringindo a aplicação e sujeitando-os às mesmas condições que limitam reduções sobre o valor total da dívida.
A PGFN argumenta que essa interpretação pode limitar o alcance de programas de negociação voltados a empresas em dificuldades financeiras e comprometer a efetividade da política pública.
Transação tributária: importância e repercussões
A transação tributária foi instituída como instrumento de solução consensual de conflitos entre contribuintes e a União, permitindo negociações com condições diferenciadas de pagamento, descontos e prazos ampliados. O mecanismo ganhou relevância especialmente após a pandemia, quando passou a ser utilizado para enfrentar situações de crise econômica.
Segundo a PGFN, eventuais limitações à utilização dos créditos de PF/BCN podem reduzir as possibilidades de regularização e diminuir o número de contribuintes aptos a aderir aos programas.
A Procuradoria reforça que buscará reverter o entendimento do TCU para preservar o modelo atual de funcionamento da transação tributária.
A PGFN anunciou que recorrerá do Acórdão nº 2670/2025 do TCU e aplicará, de forma cautelar, limitações temporárias ao uso de créditos de PF/BCN na transação tributária. O órgão garantiu que acordos já concluídos ou em fase final serão preservados, reforçando o compromisso com segurança jurídica. Parte das determinações do acórdão já está sendo implementada, incluindo um novo painel de transparência.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 











