A tributação sobre lucros e dividendos está mudando. E não é “pode ser que mude”, não é “proposta em análise”. É mudança aprovada. O PL 1.087/2025 já passou. E com ele, um recado claro: a isenção histórica tem data para acabar.
A partir de janeiro de 2026, qualquer pessoa física que receba mais de R$ 50 mil por mês em dividendos da mesma empresa vai ver 10% ficando na fonte.
Mas o que realmente muda não está só na alíquota. Está na forma como se pensa, delibera e distribui resultado. O que antes era simples reflexo contábil, agora exige estratégia. E uma dose grande de antecipação.
A regra virou, agora é sobre tempo, não sobre escolha
Existe uma brecha. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, se formalmente deliberados até essa data, podem ser pagos até 2028 sem essa nova mordida de 10%. Parece simples, mas não é.
Tem que estar em ata. Tem que estar formalizado. Tem que estar decidido. Porque se ficar para depois, entra na nova regra. E ponto.
O impacto vai muito além do que se vê na primeira linha do resultado
Para quem retira acima do novo limite, a pancada é direta. Mas o reflexo não para aí. A estrutura de remuneração, o fluxo de caixa, a forma como os lucros são mantidos ou distribuídos, tudo entra em xeque.
O modelo anterior favorecia a retirada via dividendos sem tributação adicional. Isso acabou. Agora é outra lógica. Outra engenharia. E quem seguir operando com a mentalidade de ontem vai pagar caro por isso amanhã.
A regra de transição é o lugar da oportunidade, ou do risco
Tem empresa que ainda não fez assembleia. Tem sócio que ainda não discutiu o tema com profundidade. E tem operação com estoque de lucros que ainda não foi analisada de como projetar essa distribuição de forma isenta.
É nesse intervalo que a diferença vai nascer. Entre quem fez o movimento certo na hora certa e quem ficou esperando clareza absoluta para agir.
Vai ter judicialização? Vai, mas isso não é estratégia, é aposta
Já tem quem questione a constitucionalidade. Já tem debate sobre o estoque de lucros, sobre a mecânica de retenção, sobre o IR efetivo e até sobre como aplicar os redutores. Tudo isso existe. Mas isso não muda o fato de que a regra está posta. E vai valer.
A discussão jurídica pode acontecer. Pode até mudar o jogo lá na frente. Mas planejamento não se faz em cima de suposição. Se faz em cima do que está no radar agora.
2025 não é mais um ano fiscal é o ano do corte
Quem tiver resultado acumulado tem que decidir. Delibera agora ou entrega parte para o Leão depois. Quem ainda remunera sócios sem pensar em estrutura e caixa, vai precisar reescrever essa lógica.
E quem seguir achando que é só mais uma mudança de alíquota, vai perder o ponto.
A pergunta não é o que fazer é se já está fazendo
Porque 31 de dezembro não vai esperar ninguém. E quem deixar para a última hora corre o risco de errar na formalização, não ter caixa para honrar a distribuição ou simplesmente perder o direito à transição.
Não se trata de correr. Se trata de se posicionar. De entender que essa mudança é estrutural. E que, se bem lida, pode virar vetor de reorganização societária, redefinição de estratégias de retirada e até alavanca de reinvestimento com base fiscal mais eficiente.
A chance está na frente. Mas só enxerga quem olha com profundidade.













