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Receita amplia acesso ao Programa Receita Sintonia e atinge mais de 5 milhões de empresas

Empresas classificadas com grau de conformidade “D” já podem consultar sua situação fiscal na Redesim e no portal do Receita Sintonia.

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Receita Federal libera classificação para empresas com grau “D”

Receita amplia acesso ao Programa Receita Sintonia e atinge mais de 5 milhões de empresas

A Receita Federal passou a disponibilizar, na última quinta-feira (4), o acesso ao Programa Receita Sintonia para empresas classificadas com grau de conformidade “D”. Com a ampliação, todos os participantes do projeto piloto — dos graus “A+” a “D” — podem consultar sua classificação no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e no portal do Programa Receita Sintonia.

O Receita Sintonia tem como objetivo promover transparência e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras. Para isso, adota um modelo de segmentação baseado no comportamento fiscal dos contribuintes. O grau “D”, agora liberado para consulta, reúne empresas com percentual de conformidade inferior a 70% e representa o maior grupo dentro do programa.

Com a nova etapa, o programa passa a abranger 5,011 milhões de empresas, distribuídas nos seguintes níveis:

— 320.528 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%); — 927.682 empresas com grau “A” (entre 97% e 99,5%); — 436.257 empresas com grau “B” (entre 90% e 97%); — 671.233 empresas com grau “C” (entre 70% e 90%); — 2.657.444 empresas com grau “D” (inferior a 70%).

Consulta de pendências para o grau “D”

Com a ampliação, as empresas do grupo “D” passam a visualizar suas principais pendências fiscais, incluindo omissões de declarações, inconsistências cadastrais e débitos em aberto. As informações são apresentadas de forma individualizada, permitindo que os contribuintes adotem medidas para melhorar sua conformidade tributária.

O Receita Sintonia, ainda em fase piloto, contempla empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.

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