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REGISTRO DE PONTO

Ainda não domina o REP-A? Entenda as regras, funcionamento e mudanças trazidas pela Portaria 671

Portaria 671 redefiniu os modelos oficiais de controle de jornada e consolidou o REP-A como alternativa digital para registro de ponto, com novas exigências e padrões técnicos.

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O que é o REP-A e como ele funciona

Ainda não domina o REP-A? Entenda as regras, funcionamento e mudanças trazidas pela Portaria 671

A Portaria nº 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), reformulou o marco regulatório do registro eletrônico de ponto no país e ampliou as possibilidades tecnológicas para controle da jornada. Entre as principais mudanças está a consolidação do REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo), que passou a ser reconhecido formalmente como um dos três modelos oficiais autorizados, ao lado do REP-C e do REP-P.

O REP-A permite o registro eletrônico por meio de computadores, tablets ou celulares e se tornou uma alternativa relevante para empresas com equipes remotas, unidades descentralizadas ou grande volume de deslocamento de funcionários. A seguir, o Portal Contábeis detalha o que é o REP-A, como funciona, quais regras devem ser observadas e o que efetivamente mudou com a Portaria 671.

O que é o REP-A e como ele funciona

O REP-A é um sistema composto por equipamentos e programas de computador destinado ao registro da jornada de trabalho. A ferramenta permite que trabalhadores marquem entrada, saída e intervalos utilizando dispositivos digitais. O sistema armazena os registros, possibilita auditoria, acompanha horas extras, atrasos e ausências, e envia as informações ao gestor em tempo real.

O uso do REP-A ampliou o alcance do registro eletrônico, sobretudo para organizações que possuem profissionais em home office, equipes externas ou múltiplas unidades operacionais. Assim que o ponto é registrado, os dados são automaticamente integrados ao software de tratamento e disponibilizados ao gestor responsável.

Segundo o artigo 77 da Portaria 671, o REP-A deve:

  1. Permitir a identificação de empregador e empregado;
  2. Disponibilizar eletronicamente ou de forma impressa o registro fiel das marcações.

A norma determina, ainda, que o sistema só pode ser utilizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e que não há ultratividade após o fim da vigência do instrumento coletivo.

Modelos oficiais de registro de ponto segundo a Portaria 671

A Portaria 671 unificou normas anteriores e estabeleceu três modelos oficiais de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP):

REP-C – Convencional

É o modelo padrão, tradicionalmente instalado fisicamente no ambiente de trabalho. Os registros são feitos presencialmente e o RH extrai os dados para fechamento da folha.

REP-A – Alternativo

É o sistema que permite o registro eletrônico via dispositivos digitais, conforme autorizado por acordo ou convenção coletiva. O REP-A não pode restringir horários de marcação nem permitir ajustes automáticos de jornada.

REP-P – Via Programa

É o modelo baseado em software registrado no INPI, responsável por coletar, armazenar e tratar os dados de marcações.

Com essa padronização, o REP-A deixou de ser tratado apenas como um modelo experimental (como ocorria na Portaria 373) e passou a integrar um conjunto oficial de soluções regulamentadas.

Regras legais para uso do REP-A

O uso do REP-A deve seguir os requisitos definidos pela Portaria 671:

  1. Não pode restringir horário de registro;
  2. Não pode exigir autorização prévia para marcação;
  3. Não pode alterar ou eliminar dados registrados pelo trabalhador;
  4. Não permite marcações automáticas, exceto para intervalo de refeição previsto.

A portaria também exige:

  1. Emissão obrigatória de comprovante de registro;
  2. Existência do espelho de ponto contendo todas as marcações do mês;
  3. Possibilidade de extração eletrônica dos registros durante fiscalizações.

Essas normas visam garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica para empregadores e empregados.

Prazos de adequação à Portaria 671

A Portaria 671 estabeleceu prazos de adaptação:

  1. Coletores de ponto (hardware): adequação até 10 de fevereiro de 2022.
  2. Programa de Tratamento de Registro de Ponto: prazo de um ano para ajustes, conforme o artigo 97 da portaria.

O objetivo foi dar tempo às empresas e desenvolvedores para atualização dos sistemas e ajustes operacionais necessários.

Vantagens do REP-A para empresas e trabalhadores

A adoção do REP-A trouxe diversos benefícios operacionais:

Mobilidade

Permite registro remoto por trabalhadores que atuam em home office, rotas externas ou viagens, garantindo acompanhamento integral da jornada.

Redução de custos

Como sistema digital, dispensa a compra e a manutenção de equipamentos físicos, reduzindo investimentos tecnológicos.

Agilidade no fechamento da folha

Os registros ficam disponíveis instantaneamente para o RH, permitindo auditoria contínua e minimizando erros no fechamento da folha de pagamento.

Transparência

As marcações ficam registradas de forma imutável, assegurando rastreabilidade e diminuindo riscos de fraudes ou inconsistências.

Diferenças entre REP tradicional e controle de ponto digital

Antes da Portaria 671, o termo “REP” se referia apenas aos relógios físicos. A norma ampliou o conceito e passou a incluir os sistemas digitais.

A diferença estrutural é:

  1. REP-C: depende de equipamento fixo instalado na empresa.
  2. REP-A e REP-P: funcionam por meio de software, permitem uso em múltiplos dispositivos e têm integração direta com sistemas de gestão.

Como escolher o melhor sistema REP-A

A decisão deve considerar:

  1. Facilidade de uso;
  2. Suporte técnico;
  3. Funcionalidades disponíveis;
  4. Conformidade com a Portaria 671;
  5. Segurança de dados e rastreabilidade;
  6. Integração com sistemas de folha e RH.

A escolha deve priorizar soluções que tornem o processo de registro mais transparente, simples e seguro.

A Portaria 671 redefiniu o modelo de controle eletrônico de jornada no Brasil e consolidou o REP-A como um sistema alternativo oficialmente regulamentado. A tecnologia ampliou a mobilidade, reduziu custos e trouxe maior precisão ao acompanhamento da jornada, especialmente para empresas que adotam modelos flexíveis de trabalho.

A norma também trouxe regras mais claras para fiscalização, padronização dos equipamentos e requisitos mínimos para integridade das informações, reforçando a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Para organizações que desejam modernizar o controle de ponto e otimizar rotinas de RH, compreender as regras e funcionalidades do REP-A é essencial. A adoção correta do sistema garante conformidade legal, transparência nos registros e maior eficiência na gestão da jornada.


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