Na última semana, a publicação de uma Nota Técnica da Reforma Tributária trouxe alívio para muitos ao determinar que a ausência de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas em 2026 não acarretará a rejeição dos documentos. Na prática, será possível faturar sem destacar os novos impostos criados pela Reforma Tributária.
Entretanto, a legislação que determina a obrigação de destacar IBS e CBS em janeiro de 2026 continua plenamente vigente.
Afinal, as empresas seguem obrigadas a destacar os novos tributos já no início de 2026?
Entenda as mudanças
A Nota Técnica v. 1.33 alterou o comportamento anteriormente previsto para a geração de notas fiscais eletrônicas: os sistemas de emissão não impedirão o faturamento de notas sem o destaque dos campos relacionados a IBS e CBS. Em outras palavras, empresas que não se adequarem a tempo para a Reforma Tributária não serão penalizadas com a paralisação do faturamento.
Entretanto, o Comunicado Conjunto 01/2025, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS - órgãos responsáveis pela fiscalização de CBS e IBS, respectivamente - esclarece que a legislação que obriga empresas do lucro real e presumido a destacar os novos tributos em janeiro de 2026 permanece em vigor.
Na prática, a rejeição de documentos fiscais deixa de ser uma consequência aplicável às empresas que não se adaptarem à Reforma Tributária, mas as outras sanções seguem plenamente válidas.
Consequências de não destacar os novos impostos
Não destacar IBS e CBS em 2026, mesmo sendo tecnicamente possível, traz dois problemas graves:
1. Recolhimento obrigatório de IBS e CBS já em 2026
A Lei Complementar 214/2025 estabelece que a dispensa de recolhimento dos novos tributos em 2026 vale apenas para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, o que abarca o dever de destacar IBS/CBS e informar os códigos CST e cClassTrib corretamente nas notas fiscais.
Empresas que não destacarem corretamente IBS e CBS nas notas fiscais perdem o benefício da dispensa e serão obrigadas a recolher os tributos já no próximo ano, gerando um impacto de até 1% no caixa.
2. Fiscalização e multas
O descumprimento de obrigações acessórias está sujeito a penalidades legais que estão sendo discutidas no Projeto de Lei Complementar nº 108. A redação atual do projeto prevê multas combinadas para a ausência de destaque de IBS e CBS de 18% do valor da operação. O Projeto de Lei deve ter sua votação concluída pelo Congresso Nacional ainda neste ano, possibilitando a cobrança das referidas multas já no início de 2026.
Caso o projeto seja rejeitado ou tenha sua votação adiada para o próximo ano, a legislação federal já prevê multas aplicáveis aos impostos administrados pela Receita Federal e que poderão ser aplicadas à CBS independentemente do PLP 108.
Menos de um mês para revisar milhares de produtos
Destacar IBS e CBS corretamente exige que cada produto e operação seja classificado com 100% de precisão em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Adequar o cadastro pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de itens em menos de 30 dias. Para operações de médio e grande porte, a classificação manual é tecnicamente inviável, especialmente para contadores responsáveis por diversos clientes. Diante da urgência e da complexidade da classificação fiscal em larga escala, a inteligência artificial surge como ferramenta estratégica.
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