O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) ITP nº 1, de 2025. O documento, que trata da apuração de haveres, foi disponibilizado no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de novembro de 2025, e divulgado no site oficial do CFC nesta terça-feira (9).
O normativo aborda temas como métodos aplicáveis, demonstrações contábeis e notas aplicáveis, premissa de continuidade operacional, notas explicativas, laudo pericial contábil e parecer pericial contábil, entre outros assuntos.
Confira trechos da norma:
“Esta Interpretação estabelece regras e procedimentos específicos aplicáveis à apuração de haveres de sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não; alinha as práticas contábeis com a legislação vigente, por decisão judicial, arbitral ou voluntária; e assegura a equidade, transparência e fidedignidade na apuração das participações societárias.
O objetivo é constituir um conjunto de orientações técnico-científicas que possibilitem a aplicação dos procedimentos de identificação, mensuração e quantificação do valor patrimonial na apuração de haveres devidos a sócios, acionistas ou terceiros interessados nos casos de dissolução total ou parcial de sociedade.
Esta Interpretação deve ser adotada por todos os profissionais e empresas contábeis, independentemente da forma processual na qual se insere a apuração de haveres, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.”
O coordenador do Grupo de Estudos sobre Perícia Contábil do CFC e conselheiro da entidade, Erivan Ferreira Borges, explicou o conteúdo que a norma possui. “É uma iniciativa que esclarece o campo de aplicação, métodos e princípios a serem seguidos pelos profissionais da área, que devem manter o mesmo rigor técnico aplicado em outros trabalhos de natureza contábil”, informou.
O contador também falou sobre como a NBC fortalece a perícia contábil brasileira. “Pode-se dizer que a grande contribuição é trazer segurança técnica contábil para profissionais da contabilidade e usuários, sócios, juízes e advogados a respeito desse instituto. Além de estabelecer referenciais, consolida a prática no campo da resolução societária, pois vincula sua aplicação ao conjunto de normas editadas pelo CFC”, contextualizou.
Para ler a NBC ITP nº 1, de 2025, na íntegra, clique aqui.












