A partir de janeiro de 2026, as empresas que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverão aplicar, de forma obrigatória, o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança, prevista na legislação da Reforma Tributária, exige que contribuintes revisem a classificação fiscal de bens e operações, pois distintos regimes tributários dependem da correta utilização do código cClassTrib. A necessidade decorre de regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que impede o uso indiscriminado da tributação integral ou da classificação baseada apenas no NCM.
Empresas terão novos códigos obrigatórios nas NF-e a partir de 2026
A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS na NF-e não se restringe ao cálculo das alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). De acordo com a LC 214/2025, diversos bens e operações estarão sujeitos a regimes fiscais específicos, cada um vinculado a um cClassTrib próprio.
Com isso, o processo de emissão das notas fiscais em 2026 dependerá diretamente da adequada classificação tributária dos produtos e de sua parametrização nos sistemas de gestão.
Erro 1: Classificação apoiada somente no NCM
Um dos equívocos identificados é a tentativa de classificar bens e operações exclusivamente pelo código NCM. Embora a LC 214/2025 utilize NCMs como referência para benefícios fiscais, nem todos os itens dentro de um mesmo código são contemplados pelo mesmo regime.
Exemplo citado na legislação:
- NCM 9619.00.00 inclui absorventes e fraldas.
- Apesar de compartilharem o mesmo código:
- Absorventes têm redução total de 100%, vinculados ao cClassTrib 200013.
- Fraldas têm redução de 60%, vinculadas ao cClassTrib 200035.
Essa distinção evidencia que o NCM não pode ser o único parâmetro de classificação, sob risco de emissões incorretas e desconformidade fiscal.
Erro 2: Uso generalizado do regime de tributação integral
Outro problema recorrente é a opção de algumas empresas por classificar todos os produtos com o código cClassTrib 000001, que corresponde à tributação integral.
A adoção indiscriminada desse regime é considerada erro fiscal, pois desrespeita as regras obrigatórias de emissão da NF-e a partir de 2026. Cada produto ou operação deve ser vinculado ao regime tributário previsto na legislação, conforme benefícios, reduções ou especificidades aplicáveis.
Desafio operacional: reclassificação em menos de 24 dias
Para varejistas, indústrias e distribuidores, o desafio é significativo. Milhares de códigos internos precisarão ser analisados e reclassificados em um curto prazo — em muitos casos, inferior a 24 dias úteis entre a virada do ano e o início da obrigatoriedade.
O prazo envolve:
- Revisão detalhada de todos os itens comercializados
- Identificação do regime tributário aplicável
- Escolha correta do cClassTrib
- Parametrização dos cadastros nos sistemas de gestão
- Testes de emissão de NF-e com as novas regras
Empresas que não realizarem o processo podem enfrentar riscos como rejeição de notas fiscais, descumprimento das obrigações tributárias ou inconsistências no cumprimento da fase de testes da Reforma.
Responsabilidade pelo preenchimento: ERPs não fazem a classificação
Embora diversos sistemas de gestão (ERPs) já apresentem os campos referentes ao CST e ao cClassTrib, o preenchimento correto continua sendo responsabilidade exclusiva da empresa.
Ou seja:
- O ERP fornece a estrutura técnica.
- A empresa deve realizar a classificação fiscal adequada, considerando todas as regras da LC 214/2025.
Impactos para empresas de todos os portes
A nova exigência afeta principalmente:
- Indústrias com grande volume de SKUs
- Varejistas com múltiplas categorias de mercadorias
- Distribuidoras
- Atacadistas
- Empresas que trabalham com NCMs abrangentes
A necessidade de reclassificação fiscal aprofundada aumenta a demanda por profissionais da área tributária e por consultorias especializadas, principalmente nos meses que antecedem janeiro de 2026.
Por que a correta classificação é essencial?
A adoção precisa dos códigos de tributação é fundamental para garantir:
- Conformidade com a legislação da Reforma
- Emissão correta de documentos fiscais
- Redução de risco de autuações
- Transparência nas operações com IBS e CBS
- Integridade das informações compartilhadas com Fisco, fornecedores e clientes
A classificação fiscal é uma das etapas mais sensíveis da implementação dos novos tributos, motivo pelo qual exige atenção imediata das empresas.
A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas NF-e em 2026 inaugura uma nova fase de exigências fiscais para os contribuintes. A escolha correta do cClassTrib, conforme previsto na LC 214/2025, é indispensável e não pode ser baseada apenas no NCM nem substituída pelo uso generalizado da tributação integral.
A proximidade do início da exigência e o volume de código a serem revisados tornam urgente a organização interna das empresas, que precisam reclassificar produtos, ajustar sistemas e garantir a emissão adequada das notas fiscais.












